
Lojas Americanas será condenada a pagar R$ 30 mil a menino por abordagem discriminatória
As Lojas Americanas S/A foram condenadas a indenizar um garoto de 12 anos em R$ 30 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Thiago Dantas Cunha Nogueira De Souza, da 5ª Vara do Fórum Regional de Vila Mimosa, em Campinas, São Paulo. O magistrado constatou que a abordagem realizada por um funcionário da loja foi de caráter racista.
O incidente ocorreu em outubro de 2020, quando o menino, acompanhado por seus pais no shopping Spazio Ouro Verde, foi orientado a entrar na loja para comprar um desodorante. Durante sua busca, o garoto teve o shorts desabotoado e parou para arrumar a roupa. Nesse momento, foi abordado por um funcionário, que se identificou como segurança. Ele acusou o menino de furto, utilizando frases como "devolve o que você pegou".
Apesar do menor ter explicado que não entendeu a situação e que não havia pegado nada, o funcionário insistiu e fez uma revista pessoal no meio da loja. Ao não encontrar nenhum objeto suspeito, continuou a seguir o garoto pelo estabelecimento, zombando dele na presença de outros funcionários e insinuando que era uma tentativa de furto.
Os pais do menino, ao tomarem conhecimento do fato, foram até a loja e descobriram que o acusado não era segurança, mas um operador de caixa que agiu sob ordens de uma supervisora, que orientou a abordagem de pessoas consideradas "suspeitas".
O juiz reconheceu que a abordagem foi discriminatória e fundamentada em estereótipos. Ele enfatizou que o garoto foi fiscalizado por estar sozinho, com uma vestimenta simples, e pela sua aparência, que despertou uma suspeita injusta. O juiz destacou que esse episódio evidencia práticas de racismo institucional. Ele observou que o tratamento recebido pelo menino não teria sido o mesmo se ele fosse de um grupo social mais privilegiado.
Ele também mencionou que a abordagem se deu unicamente devido à origem humilde da criança e à sua aparência, que chamou a atenção de quem possui um olhar discriminatório.
Além disso, o juiz apontou que as ações do funcionário tinham um motivo claramente abusivo e que, de fato, não teriam sido realizadas se se tratasse de uma criança rica em um bairro de alto padrão. Assim, o dano moral foi considerado evidente.
As Lojas Americanas foram notificadas a apresentar imagens do circuito interno da loja, mas não cumpriram essa determinação judicial. Isso fortaleceu a veracidade das alegações do autor.
O magistrado fixou a indenização em R$ 30 mil, levando em consideração a idade do menino e a gravidade da ofensa. Ele ressaltou que essa quantia deve também ter um efeito pedagógico e inibitório.