
O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o salário dos trabalhadores deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O Conselho Monetário Nacional, vinculado ao Banco Central, determina que os sábados devem ser incluídos como dias úteis nessa contagem, mas domingos e feriados não. Portanto, em julho, o quinto dia útil será no próximo sábado, dia 5.
Os primeiros cinco dias úteis deste mês de julho são organizados da seguinte forma:
– Primeiro dia útil: terça-feira, 1º de julho
– Segundo dia útil: quarta-feira, 2 de julho
– Terceiro dia útil: quinta-feira, 3 de julho
– Quarto dia útil: sexta-feira, 4 de julho
– Quinto dia útil: sábado, 5 de julho
Se o salário não for depositado até o quinto dia útil, o trabalhador deve procurar o setor de recursos humanos da empresa para esclarecer a razão do atraso. Caso o problema não seja resolvido, é possível buscar orientação jurídica, uma vez que o atraso no pagamento é uma infração à CLT e pode resultar em juros, multas e outras penalidades para o empregador.
Embora o quinto dia útil caia em um sábado, é importante notar que esse dia não é válido para o processamento de pagamentos e compensações bancárias, que ocorrem apenas de segunda a sexta-feira. Portanto, para tributos e impostos com vencimento em dias não úteis, como sábados e domingos, recomenda-se fazer o pagamento antecipadamente para evitar juros e multas.
A Federação Brasileira dos Bancos orienta a antecipação do pagamento ou, se for o caso de títulos com código de barras, sugere agendar o pagamento pelos caixas eletrônicos, internet banking ou pelo atendimento telefônico dos bancos. Essa medida é importante para garantir que não haja problemas com a regularização de obrigações financeiras.