
A partir de hoje, aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos feitos por entidades associativas podem se inscrever no acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal. Essa adesão é essencial para que os valores descontados sejam devolvidos diretamente na conta em que os beneficiários recebem seus pagamentos, sem a necessidade de ações judiciais.
Os beneficiários que já contestaram os descontos e não receberam retorno das entidades agora têm a oportunidade de aderir ao plano de ressarcimento. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou até agora 3,8 milhões de contestações, sendo que cerca de 3 milhões, ou 81%, não foram respondidas pelas associações. Isso significa que aproximadamente 1,8 milhão de beneficiários estão aptos a fazer a adesão ao acordo.
A adesão ao acordo é gratuita e não requer o envio de documentos. Após a aceitação, o valor será depositado automaticamente na conta bancária onde o benefício é recebido.
Para facilitar o processo, o INSS disponibiliza um passo a passo para a adesão pelo aplicativo Meu INSS:
1. Acesse o aplicativo utilizando seu CPF e senha.
2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
3. Role até o comentário mais recente e selecione “Sim” na opção “Aceito receber”.
4. Clique em “Enviar”. Após isso, o beneficiário deve apenas aguardar o pagamento.
Os pagamentos começarão no dia 24 de julho, com 100 mil beneficiários atendidos por dia. Aqueles que aderirem primeiro ao acordo receberão o valor em uma única parcela, que será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir da data do desconto até o momento em que o pagamento for realizado.
Para os 19% dos casos em que as entidades responderam às contestações, os documentos estão em análise. O beneficiário será notificado e poderá optar por aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsificação ou afirmar que não reconhece a assinatura. Se houver contestação, a entidade será notificada para devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso será auditado. Se não houver devolução, os aposentados e pensionistas receberão orientação sobre as ações jurídicas que podem ser tomadas, com apoio das Defensorias Públicas dos Estados.
Quem já entrou com processos judiciais pode também participar do acordo. Aqueles que não receberam valores através da Justiça poderão desistir da ação e aderir ao ressarcimento. Por sua vez, o INSS pagará 5% em honorários advocatícios para as ações individuais propostas até 23 de abril de 2025.
O INSS realizará de forma automática a contestação dos descontos para beneficiários específicos que já solicitaram.
As contestações permanecerão abertas até pelo menos 14 de novembro de 2025. O INSS também intensificará a busca ativa em áreas de difícil acesso. A partir de agosto, o programa PREVBarco levará atendimento presencial a regiões isoladas, e um calendário das cidades atendidas será disponibilizado no site do INSS e pelo telefone 135.
É importante lembrar que o INSS não envia links nem realiza ligações sobre o ressarcimento. Todo o processo é gratuito e deve ser feito exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou pelos Correios. Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar apenas os canais oficiais disponíveis.