
A aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, com a Lei 15.211/25, é considerada um marco importante para a proteção das crianças no país. Essa conquista resultou de um esforço conjunto que envolveu especialistas nas áreas de saúde, direitos digitais e infância, além de organizações da sociedade civil e apoio do governo, evidenciando a mobilização popular.
Nos últimos anos, a luta por uma regulação das plataformas digitais ganhou destaque. Em 2020, o Projeto de Lei 2630/20, que visava estabelecer normas para a internet, foi debatido, mas enfrentou forte resistência, principalmente por conta da influência de empresas de tecnologia e apoio de alguns parlamentares. Embora esse projeto não tenha avançado, ele contribuiu para o debate em torno da proteção das crianças online.
Uma das inovações mais significativas do novo estatuto é a corresponsabilização das plataformas digitais. As empresas agora têm obrigações como implementar medidas de proteção desde o desenvolvimento dos sistemas, conhecer como funciona a verificação de idade e adotar ferramentas de controle parental. Além disso, a lei prevê a remoção de conteúdos ilícitos e um tratamento mais rigoroso dos dados pessoais de menores. As plataformas terão seis meses para se adaptar, e o descumprimento pode levar à suspensão de suas atividades.
Se a lei for aplicada corretamente, ela poderá oferecer um novo suporte não apenas às crianças, mas também às suas famílias, que precisam de informação e educação sobre o uso seguro da internet. Contudo, a legislação não aborda de maneira eficaz a questão do trabalho infantil digital. Por exemplo, ela só proíbe a monetização de conteúdos que apresentem crianças em contextos sexualizados, deixando de fora uma série de outras situações que podem prejudicar os jovens.
Um caso emblemático é o da influenciadora mirim Bel, que teve seu canal retirado do ar após gerar preocupações sobre sua saúde emocional e bem-estar. Muitos seguidores notaram que Bel parecia triste e desconfortável durante as gravações, o que levantou questões sobre se ela estava sendo forçada a trabalhar. Outro exemplo é o canal Maria Clara e JP, que atraem milhões de seguidores e geram receitas a partir de produtos e anúncios voltados para crianças, mesmo enfrentando denúncias sobre a legalidade de seu conteúdo.
No Brasil, o artigo 149 do ECA exige autorização judicial para que crianças e adolescentes participem de atividades audiovisuais, uma regra que não é aplicada a influenciadores digitais. A Constituição também proíbe o trabalho infantil para menores de 16 anos, permitindo apenas a atuação como aprendizes a partir dos 14.
Adicionalmente, existem regulamentações que proíbem a publicidade dirigida a crianças. Apesar dessas leis, a prática persiste, e atualmente está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2310/25, que busca tratar essa questão de maneira mais direta e eficaz.
Em resumo, a proteção das crianças nas plataformas digitais é um tema urgente que precisa ser abordado com rigor, considerando que muitas continuam a ser exploradas por marcas e influenciadores. A implementação eficaz do novo Estatuto e a atualização das legislações existentes são passos fundamentais para garantir um ambiente digital mais seguro para as crianças.