Justiça determina que BYD interrompa uso de tecnologia 4G

A Justiça do Rio de Janeiro atendeu a um pedido urgente da Godo Kaisha IP Bridge, que exige que a fabricante chinesa de veículos elétricos BYD pare de usar sua tecnologia de conexão 4G em seus automóveis produzidos no Brasil. Essa decisão foi proferida pela 1ª Vara Empresarial do Estado do Rio e determina que a BYD deve interromper o uso do módulo patenteado em até cinco dias após ser oficialmente notificada. Caso não cumpra a ordem, a empresa poderá enfrentar uma multa diária de 20 mil reais, que se limitará a um total de 600 mil reais.

Além de suspender o uso da tecnologia, a BYD também precisa informar, em até dez dias, quais ações tomou para seguir a determinação judicial. A empresa deve ainda fornecer dados sobre a quantidade de veículos vendidos que utilizavam essa tecnologia, assim como os valores correspondentes obtidos com essas vendas. Essas informações são necessárias para que os danos financeiros causados pela situação possam ser avaliados.

A IP Bridge argumenta que a BYD violou sua patente ao utilizar a tecnologia sem o devido contrato de licença, o que, segundo a empresa, tem sido utilizado como um atrativo nas vendas. A IP Bridge observa que a maioria das montadoras que oferecem veículos com conectividade 4G/LTE têm licença para usar sua tecnologia, com a exceção da BYD.

A tutela de urgência, aplicada nesse tipo de caso, é concedida quando existem indícios de que a parte requerente tem o direito sobre a matéria, além de haver risco de prejuízo que poderia comprometer a eficácia do processo judicial.

Em relação à decisão, a BYD informou que ainda não recebeu a notificação oficial e, por essa razão, não pode comentar sobre a situação.