
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os poupadores que desejam receber compensações pelas perdas do Plano Collor I, implementado em 1990, só terão direito a correção monetária se se inscreverem no acordo coletivo aprovado na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADPF) 165. Essa decisão é vinculativa e deve ser seguida por todos os tribunais do Brasil.
Os ministros do STF, por unanimidade, reafirmaram que o Plano Collor I é constitucional e acolheram o recurso do banco Santander, alterando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia determinado o pagamento das correções aos poupadores.
A Corte também deixou claro que os poupadores que desejam receber a diferença de correção monetária sobre seus depósitos em cadernetas de poupança devem aderir ao acordo coletivo dentro de um prazo de 24 meses. O prazo começa a contar a partir da publicação da ata de julgamento, que ocorreu em maio.
O ministro relator do caso, Gilmar Mendes, explicou que o acordo coletivo abrange apenas os valores que estavam disponíveis em abril de 1990, quando o Plano Collor I foi instituído. Valores que foram bloqueados em março de 1990 pelo Banco Central não serão incluídos nas compensações.
Esse acordo coletivo foi homologado pela primeira vez em 2017 e foi atualizado em 2020 para incluir de forma específica as questões relativas ao Plano Collor I. Desde então, mais de 326 mil pessoas já aderiram ao acordo, resultando em pagamentos que ultrapassam 5 bilhões de reais. Em maio, o STF já havia prorrogado o prazo para adesão ao acordo por mais 24 meses.