Prova prático-profissional do 43º exame de ordem: comunicado

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR), a Comissão Nacional do Exame de Ordem (CNEOR) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) informaram os candidatos que participaram da prova prático-profissional do 43º Exame de Ordem Unificado (EOU) na área de Direito do Trabalho, realizada em 15 de junho de 2025.

Foi esclarecido que, conforme estipulado no Edital de Abertura do exame, publicado em 26 de dezembro de 2024, a peça profissional “exceção de pré-executividade” estava incluída no conteúdo programático. Esta temática já havia sido abordada em provas anteriores, especificamente nos 22º e 28º Exames de Ordem.

Assim, a aplicação da peça profissional “exceção de pré-executividade” está respaldada não apenas pelo edital, mas também pela legislação vigente. Segundo o Código de Processo Civil, há previsão legal para esse incidente processual, que é aplicável ao Processo do Trabalho em virtude de dispositivos legais.

Além disso, a nota oficial destaca a aceitação do agravo de petição, como resposta ao tema proposto na prova, conforme o artigo 897, “a”, da CLT. Esse recurso não exige a garantia do juízo, sendo que os fundamentos para sua aceitação serão divulgados no padrão de resposta a ser publicado posteriormente.

Os organizadores reafirmaram a continuidade dos prazos estabelecidos no edital e informaram que as diretrizes comunicadas não se aplicam às demais áreas da prova prático-profissional do 43º EOU.