
Prefeitura de Campo Grande e Consórcio Guaicurus seguem em disputa judicial sobre contrato de transporte coletivo
A disputa judicial entre a Prefeitura de Campo Grande e o Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo da cidade, apresentou novos desdobramentos. O Instituto Brasileiro de Estudos Científicos (IBEC) rejeitou as alegações da Prefeitura e confirmou um laudo que indica um desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, aumentando a dívida atribuída ao Município para R$ 830 milhões até dezembro de 2024.
Desde 2019, o Consórcio Guaicurus contesta o valor do contrato firmado em 2012, alegando que não recebeu pagamentos de acordo com o que foi acordado. Inicialmente, a indenização estimada era de R$ 377 milhões, mas, após a atualização dos cálculos feita pelo IBEC, esse valor subiu consideravelmente.
O laudo que fundamenta essa avaliação foi elaborado a pedido do juiz responsável pelo caso, que buscava uma análise independente, visto que relatórios anteriores haviam sofrido contestações. A Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município, pediu agora a anulação do estudo, argumentando que o IBEC não seguiu normas contábeis e não considerou possíveis compensações financeiras que poderiam alterar o resultado.
Em resposta, o IBEC defendeu sua metodologia, destacando que analisou uma ampla gama de documentos, incluindo balanços financeiros e dados sobre tarifas e passageiros. O instituto afirmou também que a ausência de um documento chamado Livro Razão não prejudicou suas conclusões, que foram baseadas em 13 diferentes áreas de verificação.
Uma das principais divergências diz respeito à contabilidade das compensações financeiras. O IBEC esclareceu que todos os subsídios e benefícios foram contabilizados corretamente e que o laudo refletia o impacto real das operações do consórcio, mesmo com a inclusão das contrapartidas recebidas.
Ainda segundo o IBEC, a sua forma de mensuração das "receitas inauferidas" – que considera a diferença entre tarifas acordadas e aplicadas – se alinha às práticas recomendadas internacionalmente para avaliar desequilíbrios em contratos de concessão.
O documento da perícia também fez coro à crítica da Prefeitura sobre a utilização de uma norma técnica específica, reconhecendo que houve um erro, mas reafirmando que a metodologia correta foi utilizada para realizar os cálculos.
O IBEC pontuou que a Prefeitura não apresentou documentos que poderiam comprovar suas alegações, ressaltando a importância da colaboração entre as partes na coleta de provas, conforme exige a legislação brasileira.
Em consequência de todas essas questões, a dívida, projetada com base na inflação e na taxa de juros, foi definitivamente elevada para R$ 830 milhões, representando o déficit acumulado do consórcio no período de março de 2013 até o final de 2024.
O juiz responsável, Marcel Henry Batista de Arruda, terá agora a tarefa de decidir se irá acolher o pedido da Prefeitura para realizar uma nova perícia ou se vai homologar os resultados já apresentados pelo IBEC. Enquanto isso, a indefinição sobre os valores a serem pagos e possíveis revisões contratuais continua em aberto.