STF analisa indulto de Bolsonaro a PMs do Massacre do Carandiru

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, nesta semana, os julgamentos de ações que tratam da constitucionalidade de leis e recursos com repercussão geral. Essa decisão ocorre após a suspensão das sessões plenárias na semana anterior, quando o tribunal se concentrou em um julgamento relacionado a uma trama golpista.

Um dos principais temas que será discutido é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7330, que analisa a validade do indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2022. Esse indulto beneficia agentes de segurança envolvidos no Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, quando 341 policiais militares de São Paulo realizaram uma operação que resultou na morte de 111 detentos. Desses, 74 policiais foram condenados por homicídio qualificado, que é considerado um crime hediondo, com penas que variam de 96 a 624 anos de prisão. A relatoria dessa ADI está sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

A ação foi proposta pelo ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, que argumenta que o decreto de indulto abrange, entre outros, os policiais condenados implicados nesse trágico episódio da história brasileira.

Outro assunto relevante na pauta do STF para essa quarta-feira (17) é a ADI 5911, que questiona a legalidade dos critérios da Lei do Planejamento Familiar. Essa lei exige que homens e mulheres tenham pelo menos 21 anos ou ao menos dois filhos vivos para realizar a esterilização voluntária. O Partido Socialista Brasileiro (PSB), que moveu a ação, defende que essas regras são arbitrárias e violam a autonomia da mulher, que deveria ter o direito de decidir sobre o procedimento sem restrições. O ministro Kassio Nunes Marques, relator dessa ação, inicialmente votou a favor da validade da lei, mas o julgamento foi suspenso após um pedido de vistas coletivo.

Ainda na pauta de quarta-feira, será analisada a ADI 7565, que discute a validade das alterações na Lei dos Planos de Saúde que obrigam as operadoras a cobrir tratamentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Além das ações diretas, o STF também fará o julgamento de temas que têm repercussão geral, ou seja, suas decisões influenciarão casos similares no futuro. O Tema 1229 examina se a troca do chefe do Poder Executivo, mesmo que de forma temporária, devido a uma decisão judicial, é uma causa válida para que esse indivíduo se torne inelegível para o próximo mandato.

O Tema 1148 discutirá os limites da decretação judicial de quebra de sigilo de dados telemáticos durante processos penais, especialmente em relação a pessoas não identificadas, considerando a proteção da intimidade e da vida privada. Finalmente, o Tema 1000 abordará a constitucionalidade de normas que permitem a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em cargos políticos.

Para a sessão plenária de quinta-feira (18), uma série de outras ações também está prevista. Entretanto, devido ao volume de processos, muitos desses julgamentos podem ser adiados para as semanas seguintes. Entre esses casos, a ADI 4395, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, examina a obrigatoriedade de empresas que compram produtos de empregadores rurais em recolher a contribuição devida ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural).

Outra ação relevante é a ADI 7754, sob a relatoria do ministro André Mendonça, que analisa a constitucionalidade de uma lei do Estado do Rio de Janeiro. Essa lei obriga as companhias aéreas brasileiras a oferecer transporte gratuito de animais que atuam como suporte emocional ou de serviço nas cabines das aeronaves em voos nacionais que tenham o estado como origem ou destino.

Por fim, as ADIs 6293 e 6310, que estão sob a responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, questionam regras estabelecidas pela Resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essas regras tratam do uso de redes sociais pelos membros do Poder Judiciário e foram impetradas pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que argumenta que as sanções previstas ferem direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e a privacidade.