Deputado confirma propina de R$ 15 mil em acordo com MP-PR

Deputado do Paraná Confirma Recebimento de Propina e Fecha Acordo com o Ministério Público

O deputado estadual Moacyr Fadel, do PSD, firmou um acordo de não persecução penal com o Ministério Público do Paraná (MP-PR) após confessar que recebeu R$ 15 mil em propina durante seu mandato como prefeito de Castro, na região dos Campos Gerais. O valor foi supostamente pago para garantir a manutenção de um contrato entre a prefeitura e uma empresa de transporte local.

Como parte do acordo, revelado recentemente, Fadel deverá pagar uma multa de R$ 180 mil. Esse montante será destinado a uma entidade social. Em contrapartida, a ação judicial relacionada ao caso será encerrada. O acordo foi formalizado em junho de 2023, e o Ministério Público explicou que essa resolução foi viável porque a pena prevista para o delito é inferior a quatro anos, além de não se referir a crimes mais graves, como violência ou ameaças.

Vídeo Envolvendo o Deputado

Um vídeo de 2011, que mostra Fadel recebendo dinheiro em espécie, foi apresentado como uma evidência chave na investigação. O material, gravado por um funcionário da empresa de transporte, levou à acusação de suborno. Na época, Fadel negou que o dinheiro fosse uma propina, alegando que se tratava de um empréstimo. Recentemente, sua assessoria reiterou essa versão, afirmando que o dinheiro recebido foi, de fato, um empréstimo.

Defensiva do Deputado e do Ministério Público

Após o anúncio do acordo, Fadel divulgou uma nota onde menciona que o Acordo de Não Persecução Penal é uma solução legal que pode ser utilizada por qualquer pessoa. Ele destacou que o objetivo da assinatura foi encerrar um processo judicial que estava em andamento há mais de dez anos. Fadel afirmou que as investigações não comprovaram irregularidades e ressaltou que, na esfera cível, a ação foi encerrada com sua absolvição.

O Ministério Público do Paraná também comentou a questão, indicando que o acordo foi firmado em conformidade com uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou as possibilidades de aplicação desse tipo de acordo, mesmo para casos que estão sendo revisados em instâncias superiores.

A produção deste texto buscou entrar em contato com a empresa de ônibus mencionada no acordo, mas até o momento não houve retorno.

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