Uber condenada a indenizar cliente por bolsa não devolvida

A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, que a empresa de transporte Uber deverá indenizar uma passageira em R$ 2.500 por não devolver uma bolsa esquecida no carro de um motorista. A decisão foi publicada na última quinta-feira.

Conforme a reclamação, a usuária enviou mensagens ao motorista perguntando se ele havia encontrado a bolsa, mas não obteve resposta. A Uber confirmou que o objeto estava com o motorista e que seria devolvido, mas a restituição nunca aconteceu.

Na primeira instância, a empresa perdeu a ação e recorreu para a Turma Recursal, argumentando que não houve falha nos serviços prestados e que não era responsável pelo ocorrido. No entanto, os magistrados entenderam que a Uber não tomou as medidas necessárias para devolver a bolsa, caracterizando uma falha na prestação do serviço. Eles ressaltaram que a Uber tem controle sobre as atividades dos motoristas, o que estabelece uma relação de consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Diante disso, a Turma afirmou que a falta de ação da Uber para restituir o bem à cliente, mesmo após confirmar que o motorista estava com a bolsa, gerou o direito à indenização por danos morais.