
O prazo para a complementação das inscrições postergadas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2025 começou nesta quarta-feira, 25 de junho. Estudantes que foram pré-selecionados nas edições do Fies do segundo semestre de 2024 ou do primeiro semestre de 2025 e que não finalizaram suas inscrições podem fazê-lo até o dia 27 de junho. A complementação deve ser realizada pela internet, gratuitamente, na página do Fies no portal Acesso Único.
No dia 18 de junho, o Ministério da Educação (MEC) divulgou o Edital nº 12/2025, onde constam o cronograma e os procedimentos para essas inscrições. O edital completo pode ser acessado no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na seção dedicada à legislação do Fies. Para realizar a complementação, os candidatos precisam seguir os requisitos, prazos e procedimentos definidos no edital.
Após completar a inscrição, os candidatos devem validar suas informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior onde foram pré-selecionados. Essa validação requer a entrega, física ou eletrônica, da documentação necessária, e deve ocorrer entre o dia seguinte à complementação da inscrição e em até cinco dias úteis.
Para avançar para a contratação do financiamento, é imprescindível que o candidato apresente a documentação solicitada pelo banco em até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação pela CPSA. A contratação pode ser feita presencialmente ou de forma digital, conforme a opção do agente financeiro.
O Fies Social é uma modalidade do programa que destina 50% das vagas a candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo e que estão cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esses estudantes têm a possibilidade de financiar até 100% dos encargos educacionais sem precisar comprovar a renda familiar à CPSA, devido à sua inscrição no CadÚnico. Entretanto, também devem se apresentar à instituição de ensino para a validação das informações prestadas, dentro dos mesmos prazos aplicáveis a todos os candidatos. Este formato foi criado pela Resolução nº 58/2024, com o objetivo de atender às necessidades de estudantes de baixa renda, promovendo maior acesso à educação superior.
O Fies foi instituído pela Lei nº 10.260, em 12 de julho de 2001, visando oferecer financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições privadas que estejam cadastradas e que possuam avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Para se inscrever no Fies, é necessário ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, obtendo média igual ou superior a 450 pontos e nota maior que zero na redação, além de uma renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa.