Nem MEI, nem ME: nova categoria de formalização deve chegar ainda este ano; confira

Uma nova categoria de formalização para empreendedores deve chegar em breve, contemplando pessoas que lucram mais como MEI e menos como ME.

O cenário empreendedor brasileiro tem passado por uma transformação significativa nos últimos anos. O número crescente de brasileiros que decidiram abrir o próprio negócio reflete uma tendência clara: a busca por independência financeira, flexibilidade profissional e novas oportunidades de renda.

Em 2024, mais de 4 milhões de novas empresas foram abertas, evidenciando uma movimentação intensa rumo à formalização e ao fortalecimento da economia. Ou seja, é uma boa possibilidade para garantir benefícios e facilitar o enquadramento de novas empresas.

Esse crescimento se deu não apenas entre os jovens, cujo interesse aumentou expressivamente, mas também entre pessoas com mais de 55 anos, que vêm encontrando no empreendedorismo uma alternativa viável e segura.

Uma nova categoria de formalização pode tornar o procedimento melhor para novos empreendedores.
Uma nova categoria de formalização pode tornar o procedimento melhor para novos empreendedores. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiademanha.com.br

Por que as pessoas estão se formalizando cada vez mais?

A crescente formalização no Brasil pode ser explicada por uma série de fatores interligados. O primeiro deles está relacionado à facilidade de registro e manutenção do CNPJ como Microempreendedor Individual, o famoso MEI, que está em ascensão.

Com um processo simplificado, taxas acessíveis e menor burocracia, o MEI atrai muitos trabalhadores informais que desejam regularizar sua atividade. Isso não só permite o acesso a direitos previdenciários e crédito facilitado, como também amplia as oportunidades de crescimento no mercado formal.

Além disso, a pandemia acelerou mudanças no comportamento profissional da população. Muitos brasileiros, forçados a encontrar novas fontes de renda, descobriram no empreendedorismo uma saída viável para sustentar suas famílias.

Esse movimento fortaleceu o espírito empreendedor e, consequentemente, elevou a taxa de formalização. A adaptação ao mundo digital, aliada ao uso intensivo das redes sociais e plataformas de venda online, ampliou a visibilidade dos pequenos negócios e contribuiu para esse avanço.

Outro fator importante está na conscientização sobre os benefícios da formalização. Muitos empreendedores perceberam que, ao atuarem de forma legalizada, conquistam mais credibilidade perante os clientes e fornecedores.

Além disso, têm acesso a programas governamentais de incentivo, possibilidade de emitir nota fiscal e realizar parcerias com outras empresas, o que fortalece ainda mais o negócio e estimula sua longevidade. Com tantos incentivos, a formalização deixa de ser apenas uma obrigação e se torna uma estratégia.

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Diferença entre MEI e ME

Com o aumento no número de empreendedores, cresceu também a necessidade de compreender melhor as modalidades de formalização disponíveis. Entre as mais conhecidas estão o MEI (Microempreendedor Individual) e a ME (Microempresa), regimes distintos que se aplicam a perfis variados. Confira.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI foi criado com o objetivo de facilitar a formalização de pequenos negócios, oferecendo um regime simplificado e de baixo custo. O limite de faturamento anual para essa categoria é de R$ 81 mil, e o empreendedor pode ter, no máximo, um funcionário contratado.

A carga tributária reduzida, com contribuição mensal fixa, torna o modelo muito atrativo para autônomos e pequenos comerciantes. Além disso, o MEI garante acesso à previdência social, possibilitando aposentadoria por idade, auxílio-doença e outros benefícios importantes.

Outro atrativo do MEI é a desburocratização do processo. O registro pode ser feito online, em poucos minutos, e a gestão financeira se mantém simples, o que favorece quem está começando e ainda não possui estrutura administrativa consolidada.

No entanto, apesar de suas vantagens, o MEI apresenta limitações. O teto de faturamento pode se tornar um obstáculo para empreendedores em crescimento, obrigando-os a migrar para outro regime mais complexo, devido a essas regras fechadas.

Além disso, as atividades permitidas nessa categoria são limitadas, o que impede sua adesão por alguns profissionais. Com o tempo, esses entraves têm gerado demanda por alternativas intermediárias, mais flexíveis e compatíveis com negócios em expansão.

Microempresa (ME)

A Microempresa é a categoria indicada para empreendedores que ultrapassam o limite de faturamento do MEI, com receita anual de até R$ 360 mil. Diferentemente do MEI, a ME pode ter mais de um funcionário e abrange uma gama maior de atividades econômicas.

A formalização exige um processo mais detalhado, incluindo a definição do regime tributário, que pode ser o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real, dependendo do porte e atividade da empresa. A ME oferece mais flexibilidade e estrutura, sendo ideal para negócios em fase de expansão.

Empresas nesse regime podem emitir todos os tipos de nota fiscal, participar de licitações públicas e acessar linhas de crédito mais robustas. No entanto, a carga tributária é maior e a contabilidade se torna obrigatória, o que exige maior controle financeiro e planejamento.

Apesar disso, a ME representa um passo importante na trajetória de muitos empreendedores, consolidando o crescimento do negócio. Ainda assim, o salto do MEI para a ME pode ser desafiador para quem ainda não fatura o suficiente para manter todos os encargos.

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Nova categoria de formalização está chegando

Diante dessa realidade, surgiu a proposta de criação de uma nova categoria de formalização: o “Super MEI”. O projeto de lei, apresentado em 2024 pela senadora Ivete da Silveira, propõe uma faixa intermediária entre o MEI e a ME.

Ela será voltada para empresários que superam o faturamento do MEI, mas ainda não atingem os níveis exigidos para se tornarem uma Microempresa. O novo enquadramento atenderia negócios com receita anual entre R$ 81 mil e R$ 140 mil.

O “Super MEI” também prevê a possibilidade de contratar até dois empregados, ampliando as condições de operação dos pequenos empreendedores. Além disso, propõe uma alíquota de 8% sobre o salário-mínimo para contribuição ao INSS, equilibrando obrigações e benefícios de maneira mais justa.

Caso aprovado, o projeto representará um avanço significativo na política de apoio ao pequeno empreendedor. Ele ajudará a manter a formalização ativa mesmo diante do crescimento do negócio, incentivando a geração de empregos e fortalecendo a economia nacional.

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