A entrega do DASN-SIMEI já começou e o MEI que não realizar esse procedimento no prazo pode enfrentar diversos problemas no futuro.
O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma das principais portas de entrada para a formalização de trabalhadores autônomos no Brasil. Criado para simplificar a vida de quem decide empreender por conta própria, o regime oferece isenção de impostos federais e acesso ao INSS.
Com regras específicas, como o limite anual de faturamento e a permissão para contratar apenas um funcionário, o MEI atende um perfil de pequenos negócios, especialmente nos setores de comércio e serviços. Ou seja, contempla diversas formas de empreendimento.
Ao optar por essa formalização, o empreendedor passa a integrar o sistema do Simples Nacional, o que garante mais segurança jurídica e facilidades tributárias. Entretanto, ele também passa a ter algumas obrigações, como a entrega de documentos anuais.

Neste artigo, você confere:
O que é o DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI, sigla para Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, é um dos compromissos fiscais obrigatórios do MEI. Esse documento serve para informar à Receita Federal o faturamento bruto do negócio durante o ano anterior, além de indicar se contratou empregados.
Independentemente do valor arrecadado ou da existência de movimentação financeira, todo MEI precisa cumprir essa obrigação anualmente. Dessa forma, o governo mantém atualizado o registro dos microempreendedores formais e assegura que estejam cumprindo suas responsabilidades legais.
Quem precisa entregar o documento?
Todos os microempreendedores individuais ativos precisam enviar a DASN-SIMEI, mesmo aqueles que não realizaram vendas nem prestaram serviços ao longo do ano. Isso significa que o envio da declaração não depende da movimentação financeira do negócio, mas sim do status do CNPJ.
Mesmo que o faturamento tenha sido nulo, o microempreendedor deve preencher os campos com R$ 0,00 e concluir o processo. Essa exigência reforça o caráter obrigatório da declaração, essencial para manter a regularidade do MEI junto à Receita Federal e evitar bloqueios no CNPJ.
Além de manter o CNPJ em situação regular, o envio correto da DASN-SIMEI também protege o empreendedor contra penalidades. Cumprir esse dever demonstra responsabilidade fiscal e preserva os direitos previdenciários do MEI.
Assim, mesmo os empreendedores que tenham encerrado suas atividades ao longo do ano devem realizar a declaração referente ao período de funcionamento do negócio, evitando complicações legais futuras. A exigência é nacional e se aplica igualmente a todos os MEIs, independentemente do setor.
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Qual é o prazo de entrega do DASN-SIMEI?
A Receita Federal estabelece um prazo fixo para o envio da DASN-SIMEI todos os anos. Em 2025, os microempreendedores devem realizar a declaração até o dia 31 de maio, informando os dados referentes ao ano-base de 2024.
A entrega deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Empreendedor, garantindo segurança e praticidade durante o processo. Esse calendário permite que o MEI tenha tempo suficiente para reunir as informações necessárias e realizar o preenchimento com atenção, reduzindo riscos de erro.
O que acontece com quem perde o prazo?
Quem não entregar a declaração dentro do prazo previsto está sujeito à aplicação de multa automática. O valor da penalidade corresponde a 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20% do total, com multa mínima de R$ 50.
Mesmo MEIs que não tiveram movimentação e deveriam declarar R$ 0,00 ficam sujeitos à cobrança mínima se perderem o prazo. Além disso, o acúmulo de débitos e omissões pode levar ao cancelamento definitivo do CNPJ após dois anos consecutivos de inadimplência.
Por esse motivo, é fundamental que o microempreendedor mantenha um controle atualizado sobre os prazos e obrigações do MEI. A não entrega da DASN-SIMEI não apenas acarreta penalidades financeiras, mas também impede o acesso a benefícios previdenciários e linhas de crédito.
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Como entregar o DASN-SIMEI?
A entrega da declaração é feita de forma digital, acessando o Portal do Empreendedor, disponível no site oficial do governo federal. O procedimento é simples e pode ser realizado em poucos minutos, porque é basicamente somar todos os períodos.
O empreendedor deve clicar na opção “Já sou MEI”, escolher “Declaração Anual de Faturamento” e inserir o número do CNPJ. Em seguida, seleciona o ano-base da declaração e preenche os campos com o total da receita bruta obtida ao longo do ano.
Onde consulto os valores que acumulei durante o ano?
Para preencher corretamente a DASN-SIMEI, o microempreendedor deve consultar os registros de vendas, serviços prestados e recibos de pagamento mensal do DAS. Esses dados podem ser armazenados em planilhas, cadernos ou sistemas de gestão financeira.
A organização mensal das finanças facilita esse momento, evitando erros que possam comprometer a declaração. Também é recomendável verificar o histórico de pagamentos anteriores e confrontar os valores informados com os comprovantes.
Outro recurso útil é o extrato de arrecadação disponível no próprio Portal do Empreendedor, que mostra todas as guias pagas e valores recolhidos durante o ano. Essa ferramenta ajuda a confirmar a regularidade das contribuições e proporciona mais precisão no preenchimento.
Entreguei o DASN-SIMEI, mas achei um erro, e agora?
Se após o envio da DASN-SIMEI o empreendedor identificar qualquer erro no preenchimento, é possível realizar uma retificação da declaração. O processo também ocorre online, acessando novamente o Portal do Empreendedor.
O microempreendedor deve selecionar a declaração enviada, escolher o ano a ser corrigido e optar pela versão “retificadora”. Em seguida, basta ajustar as informações incorretas e reenviar o documento atualizado. Essa funcionalidade permite corrigir dados.
Após o envio da versão corrigida, o sistema gera um novo comprovante, que pode ser salvo ou impresso para fins de controle. O importante é sempre revisar os dados com atenção antes do envio definitivo, mas caso ocorra algum equívoco, o procedimento de correção é simples e rápido.
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