
Saiu uma discussão na última quarta-feira (5) sobre produtos que são considerados nocivos tanto a saúde para o meio ambiente, e eles poderão começar a serem tributados, caso tenha aprovação pela reforma previdência, onde o texto informa a criação de “imposto do pecado”, com o intuito de desestimular o consumido de álcool, cigarro e outros produtos que podem ser prejudiciais.
Uma votação estava prevista para acontecer, agora estamos no aguardo dos resultados. Aguinaldo Ribeiro, que é o deputado e relator do documento também informou que vai apresentar uma versão nova para conseguir incluir todas as promessas que foram feitas na última hora.

Imposto do pecado
Como foi informado acima, um ponto que está previsto é a criação desse novo imposto, conhecido como imposto do pecado, onde vai ser cobrado em moldes bem semelhantes ao ICMS. Atualmente, não podemos deixar de destacar que o tributo estadual tem alíquota reduzida para os produtos que são essenciais, como por exemplo os alimentos que foram a cesta básica.
A reforma tem como criar algo que faça o aumento da carga tributária para os itens que são considerados danosos aos brasileiros, enquanto junta as alíquotas para os bens e serviços tributados para os níveis considerados federais e regionais. Mas na prática, esse fator também vai acabar com as alíquotas menores.
O tema principal do texto do relator é para sobretaxar os produtos que são nocivos, ele deseja aumentar o imposto sobre esses itens, confirma Luis Claudio Yukio, advogado tributarista. Vai ser feito no lugar de reduzir esses tributos para incentivar outros produtos.
O advogado disse “A seletividade que permitia antes reduzir a alíquota, agora vai permitir sobretaxar produtos, desde que sejam prejudiciais à saúde, cigarro e bebida alcoólica, por exemplo, e ao meio ambiente”. Lembrando que a arrecadação com esse aumento da tributação vai repassar aos cofres federais.
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Produtos na lista do imposto do pecado
Depois dessa notícia, muitos produtos vão entrar na lista dessa regra, como por exemplo tipos de bebidas alcóolicas e cigarros, porém a lista vai ser regulamentada via lei complementar. Ainda não foi divulgado se os itens na relação serão sobretaxados, pois o texto pode ser ambíguo.
O advogado ainda fez um questionamento sobre o assunto “Quando eu falo nocivos ao meio ambiente, o que é ao meio ambiente? Um carro vai ser sobretaxado porque é mais poluente. No seu ponto de vista, ele é poluente, mas no meu pode não ser”.
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