
O STF (Supremo Tribunal Federal) tomou uma decisão superimportante que foi feita pela reforma da Previdência que ocorreu em 2019 e é constitucional, com essa decisão muitos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ser prejudicados devido à redução dos benefícios.
Porém, o ponto que está em questão também está previsto no Art.23 da Emenda Constitucional 103, ao qual modifica como o cálculo da pensão por morte é feito, pois antes da reforma o benefício era pago a 100% da aposentadoria do falecido.

Qual é a nova regra para aposentados?
A Emenda Constitucional 103 diz que o valor da pensão por morte será igual a 50% do valor da aposentadoria recebida ou daquele que o falecido segurado teria por direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, a quantia também será acrescida de 10% por dependente, até que chegue o limite de 100%.
Para não acontecer de tantas pessoas terem a renda reduzida pela norma, a Confederação dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais questiono a mudança no STF, que afirmou que ela impede uma vida digna com a família do falecido.
Luís Roberto Barroso, que é ministro e relator do texto entendeu que essa mudança é constitucional a votou a favor da rejeição da ação. Ele disse
É preciso ter em conta que as pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido. Também não têm natureza de herança, uma vez que não compõem o patrimônio do instituidor. Elas são um alento para permitir que os dependentes se reorganizem financeiramente e tenham condições, afinal, de prover recursos suficientes à sua própria subsistência.
Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques também acompanharam o voto desse relator.
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Contrários a nova regra para aposentados
Quem foi contrário a essa nova regra foram os ministros Edson Fachin e Rosa Weber que consideraram a alteração inconstitucional. Edson Fachin disse “A manutenção da forma de cálculo não permite, senão inviabiliza a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social. Há na prática, portanto, discrime inconstitucional e injusto aplicado pela reforma constitucional”.
Ou seja, quem vai receber a pensão por morte a partir de agora vai receber uma quantia bem reduzida. Por exemplo, a viúva de um segurado aposentado que recebia apenas o valor de um salário-mínimo, que atualmente é R$ 1.320, vai receber por mês o valor de R$ 660.
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