Plano de saúde: justiça derruba reajuste por idade e condena operadoras à devolução de valores

Uma série de decisões judiciais recentes está derrubando os reajustes abusivos por mudança de faixa etária em planos de saúde. Usuários têm o direito de pedir a devolução dos valores pagos a mais.

Uma importante onda de decisões no Judiciário tem gerado alívio para milhares de consumidores de planos de saúde, especialmente os mais velhos. A Justiça tem sistematicamente derrubado os reajustes abusivos por mudança de faixa etária, condenando operadoras de saúde a recalcular as mensalidades e a devolver os valores pagos a mais nos últimos anos.

Esses reajustes, que ocorrem em faixas específicas (como 59 ou 60 anos), são, muitas vezes, desproporcionais e tornam o plano impagável justamente quando o cliente mais precisa de cobertura.

O que diz a justiça e a súmula

A Justiça tem se apoiado em duas premissas:

  1. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03): Proíbe a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
  2. Abusividade contratual: Mesmo para faixas anteriores (como 50 a 59 anos), o reajuste é considerado ilegal se for excessivamente oneroso e não tiver uma base atuarial clara e razoável. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que o reajuste deve ser proporcional.

Em muitos casos, o Judiciário tem determinado que a operadora de saúde devolva, de forma simples ou em dobro, a diferença paga a mais nos últimos três a dez anos (a depender da jurisprudência local e do tipo de contrato).

Como o consumidor deve agir

  1. Reúna documentos: Guarde as faturas dos últimos anos que demonstram o reajuste por faixa etária.
  2. Busque informação: Procure a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para registrar a reclamação.
  3. Ação judicial: Em muitos casos, a única forma de reverter o reajuste e obter a devolução é através de uma ação judicial, por meio de um advogado especializado em direito do consumidor ou por intermédio da Defensoria Pública.

Essa é uma vitória crucial para a defesa do consumidor, garantindo que o direito à saúde não seja inviabilizado pela idade.