Limitação da cidadania italiana: primeiro pedido é julgado

O Tribunal de Turim, na Itália, emitiu um parecer sobre um processo que busca o reconhecimento da cidadania italiana, após a promulgação de um novo decreto em março que restringiu as regras para obter essa cidadania. Este decreto foi aprovado como lei pelo parlamento italiano em maio e determina que a cidadania só pode ser transmitida a filhos e netos de italianos que não tenham dupla nacionalidade.

No caso analisado, uma família venezuelana com ascendência italiana solicitou o reconhecimento da cidadania. O juiz responsável afirmou que a nova lei poderia ser inconstitucional, alegando que as mudanças deveriam afetar apenas aqueles que nasceram após a publicação do decreto, em 28 de março, e não todos os pedidos protocolados depois dessa data. O magistrado decidiu, portanto, suspender o julgamento e enviar a questão à Corte Constitucional da Itália para que avalie a constitucionalidade da nova regra.

A Corte Constitucional, estabelecida em 1956, é uma entidade superior que tem a função de verificar se as leis e atos normativos estão de acordo com os princípios da Constituição de 1948. Assim, a decisão sobre se a família venezuelana terá ou não a cidadania italiana dependerá do que a Corte Constitucional decidir em relação ao pedido do Tribunal de Turim.

Especialistas em direito ressaltam que o juiz encontrou motivos para discutir a inconstitucionalidade da nova lei. A rapidez com que o caso foi encaminhado pode incentivar outros juízes a adotar uma abordagem semelhante em tribunais diferentes. A decisão pode reacender a esperança de milhares de pessoas de ascendência italiana, como bisnetos e trinetos, que se sentiram prejudicados pelas novas regras.

Atualmente, brasileiros e argentinos são os principais grupos a solicitar a cidadania italiana. Apenas no último ano, mais de 20 mil brasileiros com raízes italianas tiveram sua cidadania reconhecida, enquanto na Argentina o número ultrapassou 30 mil.

Com a questão da nova lei em apreciação, outros tribunais italianos poderão ter interpretações diversas sobre processos de cidadania. Contudo, espera-se que a decisão da Corte Constitucional crie um precedente que influenciará todos os tribunais do país.

Não há um prazo definido para que essa corte faça a sua avaliação, mas a expectativa é que isso ocorra ainda este ano. Especialistas afirmam que a urgência em relação ao tema pode levar a um aumento no número de juízes que levantem questões sobre a constitucionalidade da nova lei.

De acordo com as novas regras, que entraram em vigor em maio, solicitar a cidadania italiana agora requer que o interessado não tenha outra nacionalidade, o que impede os ítalo-brasileiros, por exemplo, de transmitir sua cidadania. Uma alternativa para aqueles com dupla nacionalidade é viver legalmente na Itália por pelo menos dois anos contínuos antes do nascimento de filhos, o que pode não ser viável para todos.

Para menores de idade, o processo de reconhecimento da cidadania é mais facilitado. Se os pais são italianos, é necessário manifestar o desejo de que o filho adquira a cidadania dentro de um ano após o nascimento ou adoção. Se isso não ocorrer, a criança que residir na Itália por dois anos contínuos poderá solicitar a cidadania.

Uma regra de transição foi criada para os filhos de italianos que eram menores na data de conversão do decreto em lei (23 de junho de 2025). A declaração de intenção para aquisição da cidadania poderá ser feita até 31 de maio de 2026 para os descendentes com até 18 anos, desde que um dos pais já tenha a cidadania ou tenha solicitado até 27 de março de 2025.

Essas novas restrições se aplicam apenas a pedidos feitos após 28 de março de 2023. Aqueles que já haviam solicitado o reconhecimento antes dessa data continuarão a seguir as regras anteriores. O governo italiano implementou essas mudanças para combater fraudes e diminuir a quantidade de processos administrativos relacionados ao reconhecimento da cidadania italiana.