
Um incidente curioso ocorreu em Araras, onde o mesmo local foi premiado pela Mega-Sena em duas ocasiões próximas. Em dezembro, um bolão realizado em uma lotérica no centro da cidade ganhou um prêmio considerável. Recentemente, mais um prêmio foi sorteado, desta vez em uma loja que fica dentro de um supermercado da cidade.
O atual vencedor optou por fazer a aposta presencialmente, ao contrário de um dos ganhadores da Mega de dezembro, que adquiriu sua cota pelo WhatsApp no valor de R$ 22,50. Esta diferença nas formas de aposta foi um ponto destacado, já que muitas pessoas podem escolher entre as várias opções disponibilizadas pelas lotéricas.
É importante lembrar que os ganhadores têm um prazo de 90 dias para resgatar seus prêmios. Se não fizerem isso dentro deste período, perdem o direito ao valor, que é então destinado ao Tesouro Nacional. O dinheiro é repassado para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Este prazo vale para todas as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal, desde a Lotofácil até a Mega-Sena. O processo de repasse ao Fies é transparente e pode ser consultado no site da Caixa.
Além disso, cabe ressaltar que o banco não tem a obrigação de avisar os ganhadores sobre seus prêmios. Esta responsabilidade fica a cargo dos apostadores, como evidenciado por uma decisão judicial que surgiu após um ganhador da Mega da Virada de 2020 não ter reclamado um prêmio de R$ 162 milhões.
No sorteio anterior da Mega-Sena, que distribuiu R$ 74,7 milhões, o prêmio foi dividido entre três ganhadores. Um deles foi notificado por uma atendente da lotérica que havia vendido a cota pela internet. Este ganhador, Bruna Sampaio, destacou que tinha um forte sentimento de que aquele seria seu último bolão, e ao verificar sua aposta no dia seguinte, a confirmação trouxe uma grande surpresa.
Esse contexto de sorteios e prazos para resgate ressalta a importância de estar atento às regras e procedimentos que envolvem as loterias no Brasil.