
A Justiça do Trabalho condenou a empresa Iharabras S.A. Indústrias Químicas, conhecida como Ihara, a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Essa decisão foi proferida em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), localizado em Campinas, São Paulo, e divulgada em 29 de agosto de 2025. A medida revê uma sentença anterior que não havia imposto penalidades à empresa. A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A condenação se originou de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPT disse ter recebido denúncias de assédio político e coação dentro da empresa, localizada em Sorocaba, durante o primeiro turno das eleições presidenciais de 2022.
Durante essas eleições, os gestores da Ihara organizaram um evento com os funcionários no pátio da fábrica, durante o horário de trabalho, onde distribuíram camisetas da seleção brasileira. No evento, foram feitos discursos que promoviam a reeleição do então presidente Jair Bolsonaro. Um dos trabalhadores relatou que foi coagido a votar para Bolsonaro. Outro funcionário ouviu um superior perguntar se a empresa poderia contar com ele para “derrotar os petistas”. Além disso, um terceiro trabalhador mencionou que o discurso, embora não mencionasse o candidato diretamente, era claramente tendencioso, promovendo a continuidade do governo Bolsonaro.
A empresa, em sua defesa, alegou que o evento teve um caráter cívico, comemorando o bicentenário da Independência do Brasil, que ocorreu no dia 6 de setembro de 2022 e incluiu a apresentação de uma banda sinfônica da Polícia Militar de Sorocaba. No entanto, o desembargador Maurício de Almeida, relator do caso, afirmou que o evento superou os limites de uma celebração institucional e se tornou um ato político claro.
Além do pagamento da indenização, a decisão da Justiça impõe várias obrigações à Ihara. A empresa deve:
– Abster-se de realizar eventos com conotação política em suas instalações.
– Não coagir ou induzir os trabalhadores em relação à sua orientação política.
– Publicar um comunicado oficial garantindo a liberdade de posicionamento dos empregados.
– Pagar uma multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento, que será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O não cumprimento dessas obrigações poderá resultar em novas penalidades.
O MPT, em suas ações durante as eleições de 2022, registrou um total de 3.206 denúncias relacionadas ao assédio eleitoral. Também foram expedidas 1.400 recomendações, 300 termos de ajuste de conduta e 80 ações civis públicas. Dentro de São Paulo, o MPT atuou em 38 termos de ajustamento de conduta e entrou com 8 ações judiciais específicas.
O procurador Gustavo Rizzo Ricardo, que conduziu o inquérito, enfatizou que a legislação assegura a liberdade de consciência e orientação política dos empregados, o que obriga os empregadores a garantir um ambiente laboral sem discriminação política.
Em resposta à condenação, a Ihara declarou que a decisão ainda não é definitiva e que o caso continua tramitando. A empresa se disse confiante de que o Judiciário reconhecerá que não houve infração. Afirmou também que o evento foi uma tradição cívica e que a participação dos funcionários foi voluntária, negando qualquer forma de coação ou indução.