Zé Felipe pode receber lucros de empresas de Virginia no casamento?

O anúncio da separação entre Zé Felipe e Virginia Fonseca resultou em uma nova etapa legal, com o cantor recorrendo à Justiça para solicitar a divisão dos bens adquiridos durante o casamento. Além da partilha, ele pediu a investigação sobre as finanças da influenciadora, que inclui empresas e contas bancárias.

Uma das questões levantadas é se, em um divórcio, um cônjuge tem direito aos lucros das empresas pertencentes ao outro. Segundo um especialista em Direito das Famílias, como o casal se casou sob o regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante a união, independentemente de estarem apenas no nome de um dos cônjuges, pertencem ao casal. Assim, se as empresas de Virginia começaram a gerar lucros durante o casamento, Zé Felipe teria direito a metade desses lucros.

O pedido de partilha de bens pode ser feito mesmo antes do divórcio ser oficializado. Em casos de separação de corpos ou fim da convivência, já é possível discutir questões patrimoniais. Isso é importante em situações onde há risco de dilapidação do patrimônio ou disputas sobre a origem de bens.

Caso a empresa de Virginia tenha sido criada antes do casamento, o valor gerado durante a união também pode ser incluído na partilha, desde que se mantenha o regime de comunhão parcial. Nesse caso, o que é considerado para a divisão não é a empresa em si, mas o aumento de patrimônio que ocorreu durante o casamento, como valorização das ações, lucros distribuídos e crescimento patrimonial.

Esse aumento de valor pode ser determinado por meio de perícia contábil, que compara o valor da empresa antes e depois do casamento. A ação de Zé Felipe, que está em andamento, envolve um valor estimado de R$ 200 milhões, refletindo a complexidade e a importância dessa discussão patrimonial após a separação.