MPF solicita suspensão do CNU 2025 por cotas raciais

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça do Distrito Federal a suspensão imediata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) de 2025. O pedido foi motivado pela divulgação do novo edital na última segunda-feira, dia 30. O MPF argumenta que o edital não corrigiu falhas importantes que podem impactar a aplicação das cotas raciais, já previstas em lei.

Um dos principais problemas apontados pelo MPF diz respeito ao sorteio de vagas para a aplicação das cotas. O edital não estabelece critérios claros sobre como esse sorteio será realizado, especialmente quando o número de vagas disponíveis for menor do que o exigido pela legislação. Além disso, o órgão destacou a ausência de mecanismos de controle externo que garantam a transparência nesse processo.

Outra crítica se refere à falta de um cadastro de reserva proporcional para as modalidades de cotas, que corresponde a um terço das vagas. O MPF ressaltou que essa lacuna pode prejudicar o monitoramento das convocações ao longo do tempo de validade do concurso.

O MPF também apontou que o edital não esclarece como serão divulgadas as listas classificatórias específicas para os candidatos que concorrem às cotas. Essas listas são essenciais para permitir que os cotistas vejam sua posição em relação aos demais concorrentes.

Além desses pontos, o MPF criticou a decisão de que as determinações das comissões de heteroidentificação são definitivas e não precisam de uma justificativa detalhada. O órgão considera que essa abordagem fere princípios importantes, como o direito ao contraditório e à ampla defesa.

As preocupações em relação às cotas no CNU não são novas. Na edição de 2024, muitos candidatos cotistas relataram problemas com a aceitação de suas autodeclarações por parte das comissões de heteroidentificação, mesmo entre aqueles que têm uma longa história de envolvimento com o movimento negro. Essas negatividades foram contestadas na Justiça, com alegações de falta de justificativas nas decisões e violações de direitos constitucionais.

Em janeiro de 2025, o MPF pediu a suspensão da divulgação dos resultados finais do concurso, que já estavam atrasados devido a uma decisão judicial que cancelou a eliminação de candidatos por erros na ficha de identificação do cartão de resposta. Para evitar problemas semelhantes nesta edição, os participantes do CNU de 2025 serão identificados por meio de um código de barras.

Apesar do pedido do MPF, o governo optou por manter a data de publicação dos resultados para 4 de fevereiro, embora isso tenha ocorrido com algumas horas de atraso.

O pedido atual de suspensão do edital de 2025 é resultado de uma ação civil pública movida pelo MPF em 25 de junho, na qual o órgão detalhou as questões que considera problemáticas e exigiu que fossem corrigidas antes de lançar o novo edital. No entanto, o governo lançou o edital sem realizar as mudanças solicitadas.

O calendário do CNU de 2025 é o seguinte:

– Inscrições: de 2 de julho, às 10h, até 20 de julho, às 23h59 (pagamento até 21 de julho)
– Solicitação de isenção da taxa de inscrição: de 2 a 8 de julho
– Prova objetiva: 5 de outubro, das 13h às 18h
– Convocação para a prova discursiva: 12 de novembro
– Confirmação de cotas e PcD: 12 de novembro
– Envio de títulos: de 13 a 19 de novembro
– Procedimentos de confirmação de cotas: de 8 a 17 de dezembro de 2025
– Prova discursiva para habilitados na primeira fase: 7 de dezembro
– Previsão de divulgação da primeira lista de classificação: 30 de janeiro de 2026