Para transferir pontos da CNH, o motorista vai ter que passar por um processo mais burocrático, o que não diminui a importância de seguir esse regulamento.
A transferência de pontos da CNH é um recurso previsto no Código de Trânsito Brasileiro que permite ao proprietário de um veículo indicar o real condutor responsável por uma infração, caso não tenha sido ele quem cometeu a irregularidade.
Esse mecanismo se mostra essencial para garantir que a penalidade atinja quem, de fato, cometeu a infração e para evitar que motoristas inocentes arquem com consequências indevidas. No entanto, o uso correto desse direito exige que o processo siga regras específicas, com prazos e comprovações formais.
À medida que novas decisões judiciais reforçam os critérios para validação da transferência, cresce a importância de compreender detalhadamente como funciona esse procedimento. Manter a pontuação correta na CNH é fundamental para preservar o direito de dirigir e evitar penalidades, como multas.

Neste artigo, você confere:
Novo procedimento para transferir pontos da CNH
O Código de Trânsito Brasileiro determina que, ao receber uma notificação de infração, o proprietário do veículo tem até 15 dias para indicar quem conduzia o veículo no momento da ocorrência. Esse prazo começa a contar a partir da data de recebimento da notificação.
A indicação deve ser feita por meio de formulário específico fornecido pelos órgãos de trânsito, acompanhado da cópia dos documentos do motorista infrator e do proprietário, além das assinaturas de ambos. Quando respeitado esse prazo, a pontuação referente à infração é transferida ao real condutor.
Esse procedimento busca assegurar a veracidade das informações e evitar fraudes no processo de transferência de pontos da CNH. O formulário deve ser entregue ao órgão autuador, como o Detran, e o envio pode ser feito presencialmente ou por meio eletrônico, quando disponível.
Se o proprietário do veículo não indicar o condutor dentro do prazo, a infração será automaticamente atribuída a ele. A regra vale mesmo quando o veículo estiver em nome de uma empresa, sendo possível transferir os pontos apenas se for respeitado o trâmite legal.
Casos excepcionais, nos quais não se tenha como cumprir o procedimento a tempo, exigem provas documentais robustas, que comprovem, de maneira incontestável, que outra pessoa conduzia o veículo no momento da infração. Fora isso, o sistema rejeita solicitações tardias.
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Declarações simples não servem mais?
Uma recente decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Santa Catarina deixou claro que declarações assinadas, mesmo com firma reconhecida, não são suficientes para transferir pontos fora do prazo, que precisam de atenção maior.
O caso analisado envolveu um motorista que apresentou declarações em cartório, afirmando que terceiros haviam cometido as infrações. No entanto, a Justiça considerou o material insuficiente para justificar a reatribuição dos pontos, mantendo a penalidade imposta inicialmente ao proprietário.
A justificativa usada pelos magistrados segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que declarações unilaterais feitas por familiares ou pessoas próximas não possuem força probatória suficiente. Isso acontece porque esses indivíduos têm interesse direto no desfecho do processo.
Para que o pedido de transferência de pontos tenha validade fora do prazo, é indispensável apresentar provas consistentes e imparciais, como registros de localização, recibos de viagem, registros fotográficos ou qualquer evidência que comprove que o condutor indicado realmente dirigia o veículo no momento.
Essa decisão visa proteger o sistema de trânsito contra fraudes e manter a integridade das regras. Sem critérios rígidos, seria fácil para motoristas com CNH próxima da suspensão transferirem seus pontos para amigos ou familiares sem que esses tivessem, de fato, cometido a infração.
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O que acontece com quem não cumprir as regras para transferir pontos da CNH?
O descumprimento das regras para transferir pontos da CNH pode gerar consequências sérias. No caso de Joinville, por exemplo, os motoristas que tentaram transferir pontos com base em declarações rejeitadas pela Justiça foram condenados a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Esses custos representam 15% do valor atualizado da causa e demonstram que o uso indevido dos recursos legais pode gerar prejuízos financeiros adicionais aos motoristas. Além do impacto financeiro, existe o risco direto à habilitação.
Se o condutor acumular 20 pontos ou mais no período de 12 meses, poderá sofrer a suspensão da CNH. A penalidade compromete o direito de dirigir por períodos que variam de seis meses a um ano, podendo se estender caso o infrator reincida na conduta.
Por fim, é importante destacar que o sistema de pontuação existe para educar e corrigir comportamentos perigosos ao volante. Tentar manipular esse sistema prejudica a eficácia das políticas públicas de trânsito, coloca em risco a vida de todos nas vias e pode configurar crime de falsidade ideológica.
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