Nova lei do farol está pegando motoristas desprevenidos com multas altíssimas: confira

A nova lei do farol trouxe algumas mudanças importantes através do CTB, pegando os motoristas desprevenidos com infrações.

Respeitar as normas de trânsito é fundamental para garantir a segurança de motoristas, passageiros e pedestres nas vias urbanas e rodoviárias. Leis bem definidas promovem a organização do tráfego, previnem acidentes e reduzem os riscos de lesões e mortes.

Além disso, regras claras contribuem para uma convivência mais harmoniosa entre os diferentes usuários das estradas, sejam eles condutores de automóveis, motociclistas, ciclistas ou pedestres. Os riscos à vida também diminuem quando se segue as regras.

No Brasil, diversas legislações têm como objetivo reforçar essa segurança, e uma das mais recentes e relevantes nesse sentido é a Lei do Farol. A medida reforça o compromisso com a prevenção de acidentes por meio da simples, porém eficaz, exigência do uso dos faróis durante o dia em rodovias específicas.

A nova lei do farol já chegou com tudo. Veja como ela funciona.
A nova lei do farol já chegou com tudo. Veja como ela funciona. / Fonte: Freepik

O que é a lei do farol?

A Lei do Farol, oficialmente nomeada Lei 14.071/2020, determina que os motoristas devem manter os faróis baixos acesos durante o dia em rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos, sendo essencial seguir as novas regras.

O principal objetivo dessa exigência é aumentar a visibilidade dos veículos nessas vias, onde as condições de tráfego são muitas vezes mais perigosas devido à ausência de separação física entre os sentidos opostos. Essa exigência surgiu da necessidade de reduzir colisões frontais.

Essa legislação não se aplica às rodovias de pista dupla nas mesmas condições, onde o uso dos faróis durante o dia permanece facultativo. Ainda assim, à noite, o uso do farol baixo segue obrigatório em qualquer tipo de via.

A aplicação da lei é reforçada por evidências de que a simples medida de manter os faróis acesos pode reduzir significativamente o risco de acidentes. Diversos estudos apontam que a visibilidade dos veículos aumenta em até 60% com essa prática, ajudando motoristas a perceberem a presença dos outros.

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O que muda com a nova lei?

Com a entrada em vigor da nova regra, os motoristas passaram a incorporar a ativação dos faróis baixos à rotina de condução, mesmo em horários diurnos. Veículos equipados com luzes de condução diurna (DRL), no entanto, estão isentos da exigência em algumas situações.

O DRL já oferece boa visibilidade durante o dia, o que levou os legisladores a aceitarem sua utilização como alternativa ao farol baixo. Outra mudança importante é o reforço da necessidade de manter os faróis acesos ao atravessar túneis, independentemente do horário, e em situações adversas.

Com isso, o motorista deve estar atento às condições climáticas e geográficas para não infringir a lei. A nova legislação também trouxe mais clareza ao estipular os contextos em que o farol baixo deve ser acionado, reduzindo ambiguidades e facilitando a fiscalização por parte das autoridades de trânsito.

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Qual a penalidade da lei do farol?

O descumprimento da Lei do Farol configura infração média segundo o Código de Trânsito Brasileiro. O motorista flagrado trafegando com os faróis apagados em rodovia de pista simples fora de áreas urbanas, durante o dia, pode receber uma multa no valor de R$ 130,16.

Além disso, podem conseguir quatro pontos somados à Carteira Nacional de Habilitação. Essa penalidade busca não apenas punir, mas também educar o condutor sobre a importância da visibilidade para evitar acidentes graves.

A fiscalização ocorre principalmente por meio de abordagens diretas e monitoramento eletrônico. Em algumas regiões, câmeras de segurança instaladas em trechos críticos conseguem identificar veículos que trafegam sem os faróis acesos.

A adoção da multa tem efeito preventivo, pois reforça a necessidade de atenção contínua ao cumprimento da lei, o que contribui para o comportamento mais consciente dos motoristas. Com o tempo, a expectativa é que o uso diurno dos faróis torne-se hábito automático.

Benefícios para todos no trânsito

A principal vantagem da Lei do Farol é o aumento significativo da segurança nas rodovias, especialmente nas de pista simples, que concentram grande parte dos acidentes de trânsito no Brasil. O uso dos faróis acesos durante o dia reduz o tempo de reação entre os motoristas e facilita ultrapassagens.

Além disso, a lei reforça a cultura de manutenção preventiva dos veículos, já que exige que os motoristas garantam o funcionamento adequado do sistema de iluminação. Faróis queimados, desregulados ou com luminosidade insuficiente podem comprometer a segurança e ainda gerar multas.

Outro ponto positivo está na conscientização geral dos condutores. Com a obrigatoriedade do farol aceso, muitos passam a refletir mais sobre os fatores que afetam a segurança na condução, o que estimula a adoção de outras boas práticas.

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