Não precisa declarar o IRPF? Entregue o documento mesmo assim e receba a restituição!

O recebimento da restituição é um direito de quem declara o Imposto de Renda e tem algo a receber, mesmo não tendo obrigação de entregar a declaração.

A restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) representa a devolução, por parte da Receita Federal, de valores pagos a mais pelos contribuintes ao longo do ano. Sempre que o imposto retido na fonte excede o valor devido no ajuste anual, o cidadão pode recuperar essa diferença na declaração.

Esse mecanismo contribui para a justiça tributária, pois permite que os recursos pagos indevidamente retornem ao bolso do contribuinte. A restituição, portanto, funciona como uma espécie de “acerto de contas” entre o Fisco e o cidadão, sendo um direito garantido.

Para isso, é fundamental entender quando o benefício é permitido, como solicitar corretamente e quais são os prazos envolvidos. Afinal, a restituição pode ser um dinheirinho adicional importante para quem está com dívidas, por exemplo, ou só quer um extra.

Se você não precisa declarar o IRPF, veja como funciona o recebimento da restituição mesmo assim.
Se você não precisa declarar o IRPF, veja como funciona o recebimento da restituição mesmo assim. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiademanha.com.br

Quando o recebimento da restituição é possível?

O recebimento da restituição se torna possível sempre que o valor do imposto recolhido durante o ano ultrapassa o montante efetivamente devido. Situações como retenção na fonte por contratos temporários, demissões com impostos recolhidos sobre salários parciais, etc., influenciam nisso.

Mesmo que o contribuinte não se enquadre nos critérios de obrigatoriedade, ele pode declarar para recuperar esses valores, desde que envie o formulário corretamente e dentro dos prazos estipulados. Isso mostra que declarar, mesmo sem obrigação, pode trazer vantagens financeiras concretas.

Em diversos casos, o contribuinte não percebe que teve imposto retido, especialmente quando atua sob contratos CLT por períodos curtos ou recebe valores pontuais com retenção automática. Nessas situações, a Receita permite o envio voluntário da declaração para recuperar o que foi pago a mais.

O procedimento é simples, exige atenção no preenchimento dos dados e permite o depósito direto da restituição em conta bancária informada, inclusive por meio de chave Pix. Com isso, o contribuinte pode acessar rapidamente recursos que muitas vezes fazem falta no orçamento.

Todo mundo que declara pode receber?

Nem todos os que enviam a declaração receberão a restituição. Para que o crédito seja liberado, é necessário que o contribuinte tenha tido retenções superiores ao valor final calculado na declaração. Aqueles que não tiveram imposto retido ou que possuem saldo devedor ao Fisco não entram nos lotes.

Por isso, é essencial conferir as informações nos informes de rendimentos, verificar se houve retenção na fonte e, com base nesses dados, identificar se haverá restituição ou não. Assim, o envio da declaração se torna mais estratégico e eficiente.

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Quem precisa declarar o IRPF este ano?

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 recai sobre quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024. Também devem declarar aqueles com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

Quem obteve ganho de capital com venda de bens, lucros na bolsa ou possui bens avaliados em mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024 também. Esses critérios são atualizados anualmente pela Receita e visam mapear com precisão o patrimônio e os rendimentos da população economicamente ativa.

Além disso, cidadãos que realizaram operações como venda de imóveis ou ações, mesmo em valores menores, podem se enquadrar em situações específicas de obrigatoriedade. A Receita considera movimentações financeiras relevantes como sinais de capacidade contributiva.

Posso declarar sem precisar para receber a restituição?

Sim. Mesmo quem não se enquadra nos critérios obrigatórios pode optar por declarar de forma voluntária, desde que tenha tido valores retidos na fonte ao longo de 2024. Recebe quem trabalhou por um curto período ou recebeu valores pontuais com desconto de IR.

Também recebe quem teve rendimentos oriundos de decisões judiciais com imposto recolhido. Declarar apenas para obter a restituição é totalmente permitido e pode representar uma recuperação importante de valores que, de outra forma, não seriam devolvidos.

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Qual o prazo para declarar?

O prazo para entrega da declaração do IRPF 2025 vai de 17 de março a 30 de maio. Durante esse período, tanto os contribuintes obrigatórios quanto os voluntários devem transmitir suas informações à Receita de forma correta e sem ocultações.

Quanto mais cedo a declaração for enviada, maiores as chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. Por isso, especialistas recomendam antecipar o preenchimento, utilizar a versão pré-preenchida e revisar todos os dados com base nos informes recebidos de empresas, bancos, etc.

Declarar nos primeiros dias do prazo também reduz a probabilidade de cair na malha fina, pois os dados enviados são confrontados com mais calma pelo sistema da Receita. Usar a chave Pix como forma de recebimento, preferencialmente o CPF do titular, também acelera o processo.

E se eu perder o prazo mesmo não sendo obrigado, mas querendo?

Quem não é obrigado a declarar, mas deseja fazê-lo para obter restituição, pode enviar a declaração mesmo após 30 de maio. Nesse caso, não há aplicação de multa, pois o envio ocorre por iniciativa voluntária, então não tem problema.

No entanto, o contribuinte perde o benefício de participar dos primeiros lotes e precisa aguardar as liberações posteriores, o que pode levar meses. Por isso, mesmo que não haja penalidade, é altamente recomendável realizar a entrega dentro do prazo, assegurando o recebimento mais rápido do valor.

Quando a restituição vai ser paga?

A Receita Federal costuma dividir os pagamentos em cinco lotes, liberados entre maio e setembro. As datas exatas para 2025 ainda serão divulgadas oficialmente, mas tradicionalmente os depósitos ocorrem na última semana de cada mês.

Os primeiros lotes atendem pessoas com prioridade legal, como idosos, pessoas com deficiência, professores e aqueles que usaram declaração pré-preenchida com chave Pix. A ordem de entrega também leva em conta a data de envio, então quem declara primeiro recebe mais rápido.

O contribuinte que opta pela pré-preenchida e informa conta com chave Pix em CPF tem prioridade garantida, mesmo sem pertencer aos grupos legais de prioridade.

Essa estratégia, somada ao envio logo nos primeiros dias, permite acessar os valores de forma mais ágil. A restituição é feita diretamente na conta bancária informada, e o contribuinte não precisa realizar qualquer ação extra após o envio, a não ser acompanhar o andamento.

Como consultar se recebi o benefício?

Após o envio da declaração, o cidadão pode acompanhar o status diretamente no portal e-CAC, no site da Receita Federal ou no aplicativo oficial. Basta fazer login com a conta Gov.br e acessar a seção do Imposto de Renda.

Lá, é possível verificar se a restituição foi aprovada, se há pendências ou se a declaração caiu na malha fina. Em caso de erro, o contribuinte pode retificar os dados e aguardar nova análise. A consulta regular evita surpresas e permite acompanhar o calendário de pagamentos com mais tranquilidade.

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