INSS: Conheça a aposentadoria por idade PROGRAMADA!

O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – é conhecido como o órgão responsável por benefícios para aposentados, pensionistas, entre outros. Como ele atende uma grande quantidade de beneficiários, em cada benefício existe uma regra para que seja concedido o auxílio. Devido a isso, a nova lei da aposentadoria por idade programada está dando o que falar.

A nova lei está causando divergência, muitos acham que com a nova regra o trabalhador pode ter dificuldades em conseguir o benefício, e até mesmo com um valor de auxílio menor, segundo a fala do Hilário Bocchi Junior, que é um advogado especializado no assunto de previdência. 

INSS Conheça a aposentadoria por idade PROGRAMADA!
Confira as novas regras. Imagem: Jeane de Oliveira/ Noticiadamanha.com.br

Com o acontecimento da Reforma da Previdência foi criado somente um aposentadoria, que é conhecida como a aposentadoria programada, ou seja, aqueles nomes que você ouvia falar como: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição foram substituídos por essa nova, que também engloba a aposentadoria programada do professor ou especial.

É válido destacar que cada aposentadoria tem uma maneira para fazer o cálculo e saber quanto será o valor do auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social. 

Qual é a nova regra para a aposentadoria?

Segundo informações compartilhadas, a nova regra é que agora na categoria de aposentadoria por idade é preciso que o segurado tenha ao menos 65 anos de idade e 20 anos de carência, ou seja, as contribuições válidas, já para as mulheres (seguradas) precisam ter 62 anos e 15 anos de carência, ou seja, as contribuições válidas.

É importante destacar também que essa regra é válida para os segurados que entraram para a Previdência a partir do dia 13 de novembro do ano de 2019 (data da reforma da previdência.

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Contribuição antes da reforma da Previdência

Para as pessoas que tiveram início antes da reforma da Previdência, ou seja, já faziam a contribuição antes do dia 13 de novembro de 2019, o segurado tem o direito de se aposentar com carência de 15 anos e não 20, como é a regra de agora. Para quem não completou a idade até a reforma, tem então o acesso às regras para transição.

Porém para isso acontecer, o homem tem que comprovar a idade de 65 anos e a mulher 61, isso no ano de 2021. Já a partir do ano de 2023 a idade será fixada em 62 anos.

Como ficam os trabalhadores rurais e as pessoas com deficiência?

Mostraremos como ficará a idade para esse grupo conseguir se aposentar. Para as pessoas com deficiência tanto para os trabalhadores rurais, é preciso uma carência de 15 anos em atividades dentro dessas características. No entanto para esse grupo poder se aposentar a idade é de 55 anos para as mulheres, já para os homens 60 anos.

Trabalhadores rurais – tanto empregados como segurados especiais

Pessoas com deficiência – tanto nível leve, como moderada ou nível grave

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