
Publicado no Diário Oficial na última quarta-feira (2), Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) anuncia novo entendimento sobre requisitos para se aposentar por invalidez, permitindo que o INSS reavalie e até suspenda benefícios por incapacidade e assistenciais mesmo após mais de dez anos de sua concessão inicial. Entenda mais detalhes sobre o que pode mudar, logo abaixo.

INSS deve rever aposentadorias
A aposentadoria por invalidez, um benefício mensal fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que se tornaram permanentemente incapazes para suas atividades laborais devido a doença ou acidente, pode agora estar sujeita a revisões após um entendimento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Publicado no Diário Oficial na última quarta-feira (2), esse entendimento permite que o INSS reavalie e possivelmente suspenda benefícios por incapacidade e assistenciais mesmo após mais de dez anos de sua concessão inicial.
Entenda a nova interpretação
A nova interpretação determina que o INSS poderá reexaminar e interromper o pagamento de aposentadorias por invalidez, bem como auxílios-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), após uma década, devido à possibilidade de revisões periódicas conforme estabelecido por lei. Além disso, a resolução estabelece que, em casos de concessões obtidas de maneira desonesta ou com indícios de irregularidades na aprovação do benefício, o corte pode ser realizado a qualquer momento.
A norma também esclarece que a falta de documentação referente à concessão realizada há mais de dez anos não pode resultar em corte, exceto quando fraudes ou má-fé forem comprovadas.
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Como funciona atualmente
No atual cenário, a revisão de benefícios do INSS possui um prazo de até dez anos após a concessão, determinado por lei. Esse período começa a ser contado um mês após o primeiro pagamento do benefício. Benefícios por incapacidade podem ser interrompidos antes do término desse prazo, mediante perícia de revisão prevista em lei, o que também se aplica ao BPC.
A exceção a essa regra é encontrada na Lei 8.213 de 1991, que proíbe o corte da aposentadoria por invalidez quando o beneficiário atinge 55 anos e recebe o benefício por mais de 15 anos a partir da data de concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença anterior.
Outra disposição, prevista no artigo 47 da Lei 8.213, proíbe a suspensão imediata do benefício por incapacidade. Segundo esse artigo, quem recebe aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos e é considerado apto para retornar ao trabalho após uma perícia não pode ter seus pagamentos interrompidos de imediato. Nesse caso, o segurado continuará recebendo o valor total da aposentadoria por seis meses após a suspensão, seguido de metade do valor nos seis meses subsequentes e 25% do benefício por mais seis meses.
Ações preventivas podem manter aposentadoria
Caso seja convocado pelo INSS para uma revisão, o segurado deve responder o mais breve possível, cumprindo às solicitações exigidas, assim como também apresentando os documentos necessários. Para os beneficiários de aposentadorias por incapacidade, é requisito fundamental realizar o agendamento de uma perícia médica.
Durante a perícia, é essencial que o segurado apresente laudos médicos e exames recentes que evidenciem a persistência da incapacidade para o trabalho. Aqueles que obtiveram a concessão por meio de decisão judicial também devem fornecer uma cópia do processo ao perito do INSS, comprovando a inviabilidade de retorno ao mercado de trabalho, se aplicável.
Diante dessa nova orientação, os beneficiários de aposentadoria por invalidez devem estar cientes das possibilidades de revisão e prontos para apresentar os devidos documentos a fim de assegurar a manutenção do benefício.
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