Anvisa está de olho em vitaminas, chicletes e protetor solar; entenda os riscos

Anvisa faz alerta sobre vitaminas e outros produtos comuns – O dióxido de titânio, uma substância onipresente que figura em produtos variados, desde alimentos até materiais de construção, encontra-se sob crescente escrutínio por potenciais riscos à saúde humana. Essa substância, caracterizada por um pó branco e comumente utilizada como pigmento, foi proibida pela União Europeia em 2021, enquanto no Brasil o debate sobre sua regulamentação ganha nova relevância. A questão se torna imperativa: como podemos identificar e entender os riscos associados a esse composto amplamente utilizado?

Anvisa está de olho em vitaminas, chicletes e protetor solar; entenda os riscos
A Anvisa tem a importante responsabilidade de proteger a população ao lidar com a regulamentação de vitaminas e dióxido de titânio. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Vitaminas, chicletes e protetor na mira da Anvisa

O dióxido de titânio (fórmula química TiO2) é um pigmento branco usado em diversos produtos. Ele pode ser encontrado em alimentos como cereais e leite, em produtos de construção como cimento, em produtos de saúde e beleza como protetor solar, e até mesmo em componentes eletrônicos como baterias. A substância é tão onipresente que até mesmo as cápsulas de vitamina D podem conter o composto.

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A preocupação com o dióxido de titânio não é infundada. Estudos recentes apontaram que suas partículas podem causar danos nos cromossomos, quebrando as fitas do material genético. Isso significa que o composto pode agir como um vilão no DNA humano. Além disso, a substância pode acumular-se em órgãos como o fígado, baço, rim e tecidos intestinais, desregulando o sistema imunológico. Também há indícios de que pode afetar testículos e espermatozoides e até atravessar a placenta, transferindo-se para o feto.

Identificar a presença de dióxido de titânio em produtos não é uma tarefa simples. No Brasil, a substância tornou-se amplamente utilizada na indústria, e muitas vezes os consumidores podem não ter conhecimento de quanto foi usado em cada produto. Isso ocorre porque a quantidade de dióxido de titânio é muitas vezes mantida como sigilo industrial, e informações detalhadas podem não estar disponíveis nos rótulos. No entanto, a substância pode geralmente ser identificada nas embalagens sob as nomenclaturas químicas “TITANIUM DIOXIDE” ou “TITANIUM DIOXIDE”.

Composição de alimentos e medicamentos

A composição de alimentos e medicamentos com dióxido de titânio é variada. Na indústria alimentícia, ele está presente em muitos alimentos ultraprocessados, como laticínios, molhos, cremes, bebidas, doces, sorvetes, coberturas, chocolates e produtos de confeitaria. Alguns sucos que necessitam de corantes também podem conter a substância. Na indústria farmacêutica, o dióxido de titânio é utilizado como agente de coloração para cápsulas, comprimidos, filmes e outros produtos. Pode estar presente na cápsula de vitaminas ou para dar cor aos comprimidos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do Brasil reconheceu a necessidade de adoção de medidas restritivas em relação ao uso de dióxido de titânio em alimentos há dois anos. No entanto, sua comercialização ainda não foi proibida no país. Em 2023, a substância entrou novamente em pauta na agência reguladora, e estima-se que até o fim do ano alguma medida seja divulgada.

Enquanto a discussão sobre a regulamentação do dióxido de titânio continua, é vital que os consumidores estejam cientes dos produtos que podem conter essa substância e das preocupações de saúde associadas a ela. A proibição na União Europeia serve como um exemplo da gravidade dos riscos potenciais, e o debate em curso no Brasil reflete a necessidade de uma avaliação cuidadosa e uma possível revisão das diretrizes de uso dessa substância comum, porém controversa.

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