
Você sabia que por mais que não exerce atividade de carteira assinada tem uma modalidade que permite fazer contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Sim, é isso mesmo que você leu, mesmo aqueles que não tem carteira assinada podem contribuir e ter direito a benefícios da previdência social.
Essa categoria de contribuinte se chama Contribuinte Facultativo e os pagamentos previdenciários são mensalmente através da Guia da Previdência Social – GPS. Veja no texto abaixo.

Qual pessoa pode ser contribuinte facultativo e qual o valor?
Estudantes, desempregados, donas de casa e outros são pessoas que podem ser contribuintes facultativos, só precisa ter mais do que 16 anos. Vale lembrar que as contribuições variam do valor de um salário-mínimo (R$ 1.320) atualmente até o teto do INSS R$ 7.507,49.
Ou seja, o contribuinte pode escolher entre 3 alíquotas:
- 5%
- 11%
- 20%
Tudo vai depender da sua renda e da opção de ter direito à aposentadoria por idade ou pelo tempo de contribuição.
Como fazer o pagamento para o INSS?
Entrando no site do INSS tem como verificar o passo a passo para preencher a GPS. Lá, o contribuinte precisa colocar o código de pagamento do INSS, também é preciso colocar o número do NIT/Pasep do contribuinte. Se ele não tiver o número vai precisar se inscrever no INSS para ter o NIT – Número de Inscrição do Trabalhador.
Em caso de atraso tem como fazer o pagamento das guias que não estão vencidas há mais de 6 meses, assim é necessário emitir a GPS com os juros embutidos no cálculo. Já se o atraso do pagamento foi superior a 6 meses, o contribuinte perde a condição de segurado e também o acesso aos benefícios do INSS.
Lista de pessoas que podem contribuir de forma facultativa
- Donas de casa
- Síndico de condomínio, quando não remunerado
- Estudante
- Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior
- Quem deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social
- Membro de Conselho Tutelar, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social
- Estagiário
- Bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social
- Presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social
- Brasileiro residente ou domiciliado no exterior
- Segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria
- Atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de Previdência Social
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Benefícios que o INSS dispõe ao contribuinte facultativo
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Auxílio por incapacidade temporária
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
- Pensão por morte.
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