Quem não tem registro pode contribuir com o INSS?

Você sabia que por mais que não exerce atividade de carteira assinada tem uma modalidade que permite fazer contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Sim, é isso mesmo que você leu, mesmo aqueles que não tem carteira assinada podem contribuir e ter direito a benefícios da previdência social. 

Essa categoria de contribuinte se chama Contribuinte Facultativo e os pagamentos previdenciários são mensalmente através da Guia da Previdência Social – GPS. Veja no texto abaixo. 

Quem não tem registro pode contribuir com o INSS
quem não tem CLT como contribui com o INSS? Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Qual pessoa pode ser contribuinte facultativo e qual o valor? 

Estudantes, desempregados, donas de casa e outros são pessoas que podem ser contribuintes facultativos, só precisa ter mais do que 16 anos. Vale lembrar que as contribuições variam do valor de um salário-mínimo (R$ 1.320) atualmente até o teto do INSS R$ 7.507,49. 

Ou seja, o contribuinte pode escolher entre 3 alíquotas: 

  • 5% 
  • 11% 
  • 20% 

Tudo vai depender da sua renda e da opção de ter direito à aposentadoria por idade ou pelo tempo de contribuição. 

Como fazer o pagamento para o INSS? 

Entrando no site do INSS tem como verificar o passo a passo para preencher a GPS. Lá, o contribuinte precisa colocar o código de pagamento do INSS, também é preciso colocar o número do NIT/Pasep do contribuinte. Se ele não tiver o número vai precisar se inscrever no INSS para ter o NIT – Número de Inscrição do Trabalhador. 

Em caso de atraso tem como fazer o pagamento das guias que não estão vencidas há mais de 6 meses, assim é necessário emitir a GPS com os juros embutidos no cálculo. Já se o atraso do pagamento foi superior a 6 meses, o contribuinte perde a condição de segurado e também o acesso aos benefícios do INSS. 

Lista de pessoas que podem contribuir de forma facultativa 

  • Donas de casa 
  • Síndico de condomínio, quando não remunerado 
  • Estudante 
  • Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior 
  • Quem deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social 
  • Membro de Conselho Tutelar, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social 
  • Estagiário 
  • Bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social 
  • Presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social 
  • Brasileiro residente ou domiciliado no exterior 
  • Segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria 
  • Atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de Previdência Social 

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Benefícios que o INSS dispõe ao contribuinte facultativo 

  • Aposentadoria por idade 
  • Aposentadoria por incapacidade permanente 
  • Auxílio por incapacidade temporária 
  • Auxílio-reclusão 
  • Salário-maternidade 
  • Pensão por morte. 

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