
O primeiro ponto de todos é que a empresa precisa estar ciente de toda legislação trabalhista para depois não acabar se envolvendo em problemas judiciais, por isso que aqui no Brasil a legislação é ampla, para que todos tenham acesso a informação e que ambos sejam protegidos, seja os colaboradores (funcionários) e a empresa.
Quando envolve trabalho tem situações que podem ser fáceis para cair em um problema em relação a área trabalhista, por mais que não tenha intenção, e uma delas é a recontratação de empregados.
Se o trabalhador ou até mesmo a empresa não observar todas as regras, a empresa pode demitir e recontratar o mesmo funcionário – totalmente- fora das regras e os prazos estipulados também. E se isso acontecer pode ser um problema para a empresa e ser acusada como fraude em benefícios como o FGTS e até mesmo o Seguro Desemprego, e causar multas.

Para quem é empresário, é necessário ficar atento ao máximo a todas as regras relacionados a isso, principalmente, após acontecer a Reforma Trabalhista, mas a dúvida é: pode mandar embora e recontratar o mesmo trabalhador como MEI ou PJ?
Recontratação do mesmo funcionário
A recontratação de funcionários não é muito ouvida nesse ramo até porque não é muito comum pelas empresas, porém mesmo assim acontece em alguns casos, por isso é importante falar sobre. Essa recontratação é readmitir ao quadro de funcionário aquele que já foi suspenso.
Se caso a empresa for realmente fazer isso, é necessário analisar muito bem pois é preciso que a empresa pondere o que levou a saída daquele trabalhador e o porquê vai readmiti-lo.
Existem casos comuns também em que o trabalhador pede demissão para tentar encontrar outra oportunidade de emprego, mas por ter um bom relacionamento com a empresa pode acontecer da empresa sempre deixar as portas abertas para esse funcionário.
Veja também: MEI: quem precisa emitir nota fiscal recebe ÓTIMA notícia
Pode recontratar como MEI?
É válido destacar que não existe impedimento na contratação como Pessoa Jurídica (PJ), no entanto, o certo é esperar um período de ao menos 18 meses para depois fazer a recontratação, salvo apenas os titulares ou sócios que tem aposentadoria.
Ou seja, o trabalhador que é demitido não pode prestar serviço na mesma empresa na qualidade de empregado prestador de serviços antes desses 18 meses, que começam a ser contados a partir da data da demissão.
Veja também: Você tem uma empresa? Banco do Brasil lança programa de ajuda
