
A função de empregado doméstico é muito questionada e luta pelos direitos, afinal, é um trabalho digno e muitas vezes muito trabalhoso também. O seguro-desemprego do empregado doméstico é um direito que ele tem no caso de demissão sem justa causa ou em casos de rescisão indireta, pois isso garante as condições básicas de sobrevivência a partir do mesmo de rescisão.
Lembrando que não é o empregador que fica responsável pelo pagamento do benefício ao trabalhador e sim o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

É válido destacar que o seguro-desemprego é sim um direito garantido por lei para todos os trabalhadores que têm carteira assinada e que são demitidos sem justa causa. Ele foi criado referente ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e é um dos benefícios que são ofertados pela Previdência Social.
Como dito acima, o objetivo central do seguro-desemprego é apoiar o funcionário na área financeira por um tempo determinado para ele conseguir pagar suas despesas e sobrevivência. Mas somente em casos de demissão sem justa causa.
Direito do seguro-desemprego ao empregado doméstico
Se o empregado doméstico estiver registrado na carteira pelo empregador e estar contribuindo regularmente ele pode sim receber, mas são necessários cumprir esses requisitos também:
- Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses
- Ter, no mínimo, quinze recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico
- Não possuir renda própria para o seu sustento e/ou de sua família
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, quinze contribuições ao INSS
- Não receber nenhum outro benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Qual o valor?
Neste caso, especificamente, para os empregados doméstico, o valor desse benefício é de um salário-mínimo que pago mensalmente por um período máximo de até 3 meses, ou seja, 3 parcelas.
Lembrando que o trabalhador pode solicitar o seguro de forma contínua ou de forma alternada, sempre a cada período aquisitivo de 18 meses, sempre começando a contar a partir da data da rescisão.
O empregado doméstico precisa atentar-se ao prazo para fazer essa solicitação do benefício, que começa no sétimo dia após a dispensa e que vai o nonagésimo dia, que totaliza 3 meses após a demissão.
Veja também: Sua 1ª vez? Como solicitar o seguro-desemprego
Quanto tempo preciso trabalhar para receber o seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego e o tempo de serviço varia muito conforme as solicitações que o trabalhador já fez sobre esse benefício, confira abaixo:
- Caso o trabalhador esteja solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, ele deve ter trabalhado ao mínimo 12 meses durante os últimos 18 meses antes da dispensa.
- No caso de uma segunda solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador deve ter trabalhado no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses antes de sua dispensa.
- Para uma terceira ou demais solicitações, o MTE somente estabelece que o trabalhador tenha mantido seu contrato de trabalho nos 6 meses imediatamente anteriores ao seu término.
Veja também: Saque-aniversário do FGTS tira o direito do seguro-desemprego?
