Lei sancionada amplia licença-paternidade para 20 dias

Na terça-feira, 31 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que amplia a licença-paternidade no país. A partir de agora, o período de licença para os pais aumentará gradativamente: passará de cinco dias para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e, por fim, 20 dias em 2029.

A licença-paternidade será concedida aos trabalhadores em casos de nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças ou adolescentes. Isso garante aos pais o direito a se afastar do trabalho sem perder o emprego e o salário. No entanto, esse benefício pode ser negado em situações de violência doméstica ou abandono em relação à criança ou adolescente sob a responsabilidade do pai.

Esse avanço na licença paternidade está alinhado com um direito social previsto na Constituição de 1988, que, até então, limitava a licença a apenas cinco dias. A proposta de ampliação estava em discussão no Congresso Nacional há 19 anos, desde que foi apresentada pela ex-senadora Patrícia Saboya em 2007. A versão mais recente do projeto foi aprovada no Senado em 4 de maio deste ano e relatada pela senadora Ana Paula Lobato.

O debate em torno da nova lei incluiu argumentos sobre a importância da presença dos pais nos primeiros momentos de vida dos filhos, destacando que cuidados e apoio familiar são essenciais neste período. Assim, quando foi discutido na Câmara dos Deputados, o relator Pedro Campos enfatizou que o direito de nascer envolto em cuidados é fundamental.

Além da ampliação da licença, a nova legislação também introduz o salário-paternidade. Esse benefício será pago ao trabalhador, seja ele empregado ou avulso, e será calculado com base no salário integral do segurado, proporcional ao tempo de licença. A responsabilidade de pagar o salário-paternidade ficará a cargo das empresas, que poderão solicitar reembolso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social, que em 2026 será de R$ 8.475,55. Micro e pequenas empresas também poderão receber esse reembolso.

Resumo da Notícia:

  • A nova lei sancionada pelo presidente Lula amplia a licença-paternidade para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.
  • O benefício se aplica em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial e pode ser negado em situações de violência ou abandono.
  • A lei também institui o salário-paternidade, que será pago pelas empresas, com possibilidade de reembolso pelo INSS.