A LEI mudou: você pode passar no sinal vermelho se a situação for ESTA

No trânsito diariamente os condutores cometem várias infrações, algumas leves, outras graves e outras gravíssimas, como ultrapassar o sinal vermelho. Na maioria das vezes, os motoristas cometem essa infração porque estão atrasados, mas há momentos em que a infração é cometida por motivos de segurança. Tanto que em algumas cidades, há legislação específica para que após às 22 horas, eles possam ultrapassar o sinal vermelho, caso esteja em velocidade inferior a 30 km/h e o trânsito não esteja movimentado. Mas também existe outra possibilidade que permite a ultrapassagem do sinal vermelho, entenda. 

Semáforo no sinal vermelho
Lei mudou e há situações que pode furar sinal vermelho, entenda | Imagem de kalhh por Pixabay

A legislação mudou e agora há como passar o sinal vermelho

Nos últimos anos, várias regras de trânsito foram alteradas, para melhor se moldar à realidade dos brasileiros. Uma delas é a regra do sinal vermelho, que desde abril de 2021 está valendo. Agora, após a alteração, o motorista pode virar à direita, mesmo se o sinal estiver fechado. Mas para isso, é necessário que a via em questão esteja sinalizada.

De acordo com a  Lei 14.071/2020 o motorista pode furar o sinal vermelho, mas é preciso que esteja atento às condições, isto é: “o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”.

Portanto, quando tiver um sinal que dê acesso a mais de uma via e uma delas for à direita, caso a via esteja devidamente sinalizada, é possível que o motorista realize a conversão. Infelizmente nem todos os municípios sinalizaram suas vias para que isso fosse possível, pois se não houver uma placa liberando, a manobra segue sendo proibida.

Veja também: DETRAN manda recado GERAL e alerta sobre golpe do falso leilão

Como está funcionando o limite de pontos na CNH?

Como todos sabem, para dirigir legalmente em território nacional, é preciso ter um documento chamado CNH, mas ele pode ser suspenso, caso o titular sofra algumas penalidades, entenda.

Segundo a Lei 14.071/2021, para que o condutor não tenha mais direito de ter o documento, ele precisa alcançar 40 pontos. Todavia, o valor não é fixo, pode variar conforme o caráter das infrações cometidas.

  • A CNH pode ser suspensa quando o condutor atingir o limite de 40 pontos, caso não tenha nenhuma infração gravíssima;
  • A CNH pode ser suspensa ao atingir 30 pontos, caso não tenha nenhuma infração gravíssima registrada;
  • A CNH pode ser suspensa ao atingir 20 pontos, caso tenha duas ou mais infrações gravíssimas registradas.

Portanto, embora haja um mínimo para que a CNH venha ser suspensa, esse valor pode ser alterado, caso o condutor tenha várias infrações gravíssimas registradas. 

Veja também: MUDOU? É assim que você deve renovar sua CNH a partir de 2023