
Comunicado oficial esclarece que o dinheiro que entra na conta pessoal do empreendedor não deve ser misturado com a receita da empresa.
A Receita Federal reforça a necessidade de separar as finanças pessoais das empresariais, garantindo que o pró-labore não se confunda com o faturamento do MEI.
Uma dúvida muito comum entre os Microempreendedores Individuais (MEIs) é sobre o limite de faturamento anual. Afinal, o dinheiro que o empreendedor usa para suas despesas pessoais, o chamado pró-labore, entra nessa conta?
A Receita Federal acabou com a confusão e confirmou que a renda pessoal do MEI não deve ser somada ao limite de faturamento da empresa. Essa é uma notícia muito importante para garantir a segurança jurídica do microempreendedor.
O limite de faturamento do MEI, que é de R$ 81 mil por ano, refere-se exclusivamente à receita bruta obtida pela atividade da empresa, ou seja, o dinheiro que entra com a venda de produtos ou a prestação de serviços.
A confusão surge porque muitos MEIs, especialmente os que estão começando, acabam misturando a conta bancária pessoal com a empresarial. Esse é um erro de gestão que precisa ser corrigido.
O comunicado da Receita Federal reforça a importância de manter as finanças da pessoa física e da pessoa jurídica completamente separadas. Isso é essencial para a transparência e para a correta fiscalização.
A separação de contas é crucial para o MEI
A separação das finanças é uma das regras de ouro da boa gestão. Quando o MEI mistura o dinheiro da empresa com o seu próprio, fica muito difícil rastrear o faturamento real do negócio.
A Receita Federal só considera o que a empresa gerou. O dinheiro que você retira do caixa da empresa para pagar seu aluguel ou suas contas pessoais é considerado pró-labore ou distribuição de lucro.
Essa distribuição de valores não deve ser contabilizada como faturamento bruto para fins do limite de R$ 81 mil. Ela é o seu salário como empresário.
É fundamental que todo MEI tenha uma conta bancária exclusiva para a empresa e outra para as despesas pessoais. Isso simplifica a contabilidade e evita problemas com o Fisco.
Ao manter essa separação, você consegue provar facilmente o que é receita do negócio e o que é o seu rendimento pessoal, mantendo-se dentro da legalidade do regime do MEI.
Pró-labore e o limite de isenção
O pró-labore é o valor que o MEI define como sua remuneração mensal pelo trabalho na empresa. Essa retirada de dinheiro precisa ser documentada, mesmo que de forma simples.
A Receita Federal permite que o MEI retire da empresa, como rendimento isento de impostos, a parcela que corresponde ao lucro presumido. Essa presunção varia conforme o tipo de atividade.
Geralmente, essa isenção é de 8% da receita bruta para comércio e indústria, e 32% para serviços. O que passar desse valor isento, ou seja, o lucro distribuído, deve ser tributado se o MEI não tiver uma contabilidade formal.
Muitos microempreendedores retiram todo o dinheiro da empresa como se fosse pró-labore sem documentação adequada. Essa prática pode gerar questionamentos futuros da Receita.
A confirmação de que a renda pessoal não entra no limite de R$ 81 mil é um alívio, mas exige que o MEI seja disciplinado na hora de registrar suas retiradas e despesas.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite?
Caso o faturamento do MEI ultrapasse os R$ 81 mil anuais, ele é obrigado a fazer o desenquadramento e migrar para outro regime tributário, geralmente o Simples Nacional como Microempresa (ME).
Se o excesso de faturamento for de até 20% (ou seja, até R$ 97.200), o MEI paga uma multa proporcional sobre o excedente e se enquadra como ME no ano seguinte.
Se o excesso for superior a 20%, o desenquadramento é retroativo. O MEI deve pagar os impostos retroativamente a partir do mês em que ultrapassou o limite, já como Microempresa.
Por isso, monitorar o faturamento da empresa, sem incluir o pró-labore, é vital para evitar surpresas e multas. A organização das contas é a melhor forma de garantir a tranquilidade do seu negócio.
