Lei crava demissão com perda de direitos: 14 motivos que justificam a justa causa na CLT

Conheça os 14 motivos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho que permitem à empresa aplicar a demissão por justa causa, retirando o direito ao seguro-desemprego e multa do FGTS.

A demissão por justa causa é a penalidade máxima que um empregador pode aplicar a um funcionário. Ela está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é aplicada em casos de faltas graves.

Quando um trabalhador é demitido por justa causa, ele perde uma série de direitos, como a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

A lei é bem específica e lista exatamente 14 motivos que justificam essa punição. A empresa precisa provar que o funcionário cometeu a falta de forma grave.

É fundamental que todo trabalhador conheça esses motivos para evitar a perda desses direitos em uma situação de desligamento.

A justa causa é uma medida extrema e só deve ser aplicada quando a confiança entre empregado e empregador se torna insustentável.

As faltas que levam à justa causa

Os 14 motivos que justificam a demissão por justa causa estão detalhados no artigo 482 da CLT. Eles abrangem desde condutas relacionadas ao trabalho até atitudes pessoais que afetam o ambiente profissional.

A lista inclui ações como desonestidade, indisciplina, abandono de emprego e até mesmo a prática de jogos de azar no ambiente de trabalho.

É crucial entender que a empresa não pode aplicar a justa causa de forma arbitrária. Ela deve ter provas concretas e agir com imediatismo, ou seja, aplicar a penalidade assim que a falta for descoberta.

A seguir, veja os 14 motivos exatos que, comprovadamente, permitem à empresa demitir o funcionário e reter seus principais direitos:

  • Ato de Improbidade: É a falta de honestidade, como furto, fraude ou desvio de dinheiro.
  • Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: Condutas inadequadas ou imorais, como assédio sexual ou moral, ou comportamento que ofenda a moral média.
  • Negociação Habitual: O funcionário faz concorrência à empresa em que trabalha ou atua em um negócio que prejudique o serviço, sem autorização do empregador.
  • Condenação Criminal: O trabalhador é condenado na Justiça e não há mais como recorrer, o que impede o cumprimento do contrato de trabalho.
  • Desídia: É a preguiça, o desinteresse ou a negligência repetida no cumprimento das tarefas, como faltas constantes sem justificativa ou atrasos habituais.
  • Embriaguez Habitual ou em Serviço: Uso constante de álcool ou drogas que afete o desempenho profissional.
  • Violação de Segredo da Empresa: Revelar informações sigilosas ou estratégias de negócio que possam prejudicar a empresa.
  • Ato de Indisciplina: Não cumprir as regras internas e ordens gerais da empresa (como usar uniforme ou seguir um procedimento de segurança).
  • Ato de Insubordinação: Desobedecer a uma ordem específica e direta de um superior hierárquico.
  • Abandono de Emprego: Faltar ao trabalho por um período prolongado, geralmente 30 dias ou mais, sem dar justificativa e com a intenção de não retornar.
  • Ato Lesivo da Honra ou da Boa Fama: Ofender colegas, superiores ou a empresa com palavras ou gestos, dentro ou fora do ambiente de trabalho (exceto em legítima defesa).
  • Ato Lesivo contra o Empregador ou Superiores: Agredir fisicamente o empregador ou superior (exceto em legítima defesa).
  • Prática Constante de Jogos de Azar: O hábito de jogar, quando isso prejudica o desempenho profissional.
  • Perda da Habilitação: Perder o requisito legal para exercer a profissão (como um motorista que perde a CNH) em decorrência de dolo (intenção) ou culpa grave.

Consequências da demissão por justa causa

A perda de direitos é a principal e mais séria consequência da demissão por justa causa para o trabalhador.

Ao ser demitido por este motivo, o profissional tem direito apenas ao saldo de salário (pelos dias efetivamente trabalhados no mês) e às férias vencidas (se houver), acrescidas de 1/3.

Ele não recebe o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS, o direito ao saque do FGTS, nem o seguro-desemprego.

Informações inacreditáveis como estas, você encontra somente aqui sobre a legislação que rege as relações de trabalho. A justa causa é um risco real e exige que o trabalhador mantenha uma conduta impecável no ambiente profissional.

A justa causa não afeta apenas o financeiro, mas também a imagem profissional do trabalhador. Entender a lei é a melhor forma de se proteger.