
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi criado em 1966 com o objetivo de servir como uma garantia de fonte de dinheiro aos trabalhadores ao ampará-los em casos específicos, como trataremos mais adiante.
Para ter direito ao fundo, basta possuir carteira de trabalho assinada, visto que o empregador é responsável por, mês a mês, depositar um certo valor de acordo com o salário do trabalhador em conta nominal e intransferível como forma de poupança aberta.
Dentre suas diversas modalidades de saque, o FGTS passou a contar também com o Saque-Aniversário desde 2019. No entanto, a modalidade já tem data marcada para deixar de valer: março deste ano. Veja a seguir mais informações.

Entendendo o FGTS
O FGTS, sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um sistema brasileiro criado para proteger o trabalhador contra demissões sem justa causa e também para financiar a construção ou compra de imóveis próprios.
A cada mês, 8% do salário bruto do trabalhador são depositador em uma conta do FGTS em seu nome, recurso este que só pode ser sacado em situações específicas, como demissão, aposentadoria, e mais. O dinheiro depositado no fundo é garantido pelo governo federal e rende juros para o trabalhador ao longo do tempo.
Todos os trabalhadores com carteira assinada possuem o direito ao FGTS, no entanto, o dinheiro não fica sempre disponível para saque, visto que é preciso atender a alguns requisitos antes.
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Saque-Aniversário: como funciona e para que serve
Criado em 2019, mas em vigência somente desde 2020, o Saque-Aniversário é uma das modalidades de saque do Fundo de Garantia e oferece ao trabalhador de carteira de trabalho assinada a possibilidade de realizar o resgate de valores anualmente a partir de sua conta FGTS.
A ideia é que no mês de aniversário do trabalhador, ele possa retirar parte do seu saldo disponível em contas ativas ou inativas do FGTS de acordo com alíquota definida. Dessa forma, quando maior foi o dinheiro em fundo, menor será a porcentagem liberada para saque.
Para trabalhadores que possuem até R$ 500,00 de saldo em conta FGTS, a alíquota permitida para saque é de até 50%. No entanto, para aqueles que possuam mais de R$ 20 mil em conta, a alíquota é de 5%.
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Fim do Saque-Aniversário com data marcada
Apesar da criação bastante recente, de acordo com o atual ministro do trabalho Luiz Marinho, o Saque-Aniversário vai deixar de valer a partir de março desde ano e não permitirá novas adesões sob o argumento de que os trabalhadores tinham seus valores em fundo retido por dois anos uma vez que aderiam à modalidade de saque.
Além disso, ainda de acordo com Marinho, o fundo vem sendo enfraquecido visto que o Saque-Aniversário acaba por reduzir os recursos para investimentos.
Sendo assim, considerando os pontos citados, o ministro participará de reunião já no dia 21 de março para discutir a modalidade.
Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?
Seja parcial ou totalmente, o trabalhador brasileiro só pode sacar o dinheiro do FGTS em algumas situações específicas, como listadas a seguir:
- Rescisão de contrato sem justa causa
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias
- Aposentadoria do trabalhador
- Morte do trabalhador que, nesse caso, o dinheiro é sacado pelos dependentes
- Diagnóstico de doenças graves, tais como câncer e AIDS
- Desempregado há mais de três anos sem carteira de trabalho assinada
- Situação de calamidade pública decretada pela Defesa Civil
- Amortização de dívidas e aquisição de casa própria
- Idade superior a 70 anos
Dessa forma, de acordo com as situações especificadas, é possível afirmar que o trabalhador tem o direito, quando convém, de sacar o FGTS ainda que o profissional esteja trabalhando de carteira assinada no momento.
Além disso, é válido ressaltar que é necessário verificar se a situação se enquadra nas regras da legislação vigente e, em alguns casos, há restrições ao saque como, por exemplo, em casos de pendências financeiras com o FGTS.
