
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) absolveu, nesta terça-feira (14), o prefeito de Nova Andradina, Leandro Fedossi, e o vice, Arion Aislan, em um caso de cassação de mandatos. A decisão foi aprovada por cinco votos a dois, permitindo que ambos continuem à frente da administração municipal, localizada a 298 quilômetros de Campo Grande.
O caso estava relacionado às eleições de 2024, nas quais Leandro Fedossi foi eleito por apenas 579 votos. O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia denunciado o prefeito e o vice, alegando que eles, junto a aliados, disseminaram informações falsas para prejudicar a candidata adversária, Dione Hashioka. Entre os acusados, estavam também Murilo César Carneiro da Silva, responsável pela página “Nova Fogo”, e Sandro de Almeida Araújo, do site “Jornal da Nova”, além de alguns servidores municipais que participaram da campanha.
O MPE afirmou que o grupo agiu de maneira coordenada para manipular a opinião pública e assim desequilibrar a disputa eleitoral. Durante o julgamento, o relator do processo, juiz Carlos Alberto Almeida, afirmou que não havia provas suficientes que ligassem as atitudes dos apoiadores às ações dos candidatos. Ele destacou que as mensagens apresentadas no processo eram conversas entre simpatizantes e não comprovavam a participação direta do prefeito ou do vice. Almeida também mencionou que, segundo precedentes do tribunal, a cassação requer evidências claras de envolvimento ou consentimento do político.
Embora o juiz Fernando Nardon e o juiz Victor Luís de Oliveira tenham votado contra a absolvição, argumentando que o comportamento do grupo poderia ter influenciado o resultado da eleição, a maioria dos juízes decidiu pela manutenção dos mandatos.
Com essa decisão, todos os envolvidos estão livres de sanções que poderiam torná-los inelegíveis, e a validade da eleição de 2024 permanece intacta. Contudo, é possível que o caso ainda seja levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para novas avaliações.