
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) oferece aos trabalhadores duas maneiras principais de sacar seus recursos: o saque-rescisão e o saque-aniversário. Cada um desses métodos tem regras específicas e possibilidades diferentes para quem deseja acessar o saldo acumulado. O saque-aniversário foi criado para oferecer mais flexibilidade e permite que o trabalhador faça retiradas anuais de seus recursos, seguindo as regras da Caixa Econômica Federal.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Com a opção de saque-aniversário, o trabalhador pode retirar anualmente uma parte do saldo da conta do FGTS. As retiradas estão disponíveis a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do titular e podem ser feitas durante um período de 60 dias. Se a quantia não for retirada nesse prazo, o valor volta para a conta do FGTS até o próximo ciclo.
Para aderir a essa modalidade, o trabalhador deve seguir alguns passos importantes. A decisão deve ser voluntária e pode ser solicitada pelo site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal, ou ainda em agências autorizadas. Também é necessário informar um banco para onde os valores serão depositados.
Quais são os valores liberados pelo saque-aniversário?
O valor que pode ser retirado anualmente é calculado com base no saldo acumulado até a data da apuração. A Caixa estipula uma alíquota que varia entre 5% e 50%, além de uma quantia fixa, dependendo da faixa de saldo. Essa abordagem beneficia aqueles com saldos menores, que podem sacar uma porcentagem maior, enquanto quem possui mais recursos vê a porcentagem diminuir, mas recebe um valor adicional maior.
Aqui está a tabela que explica como os valores são liberados:
- Até R$ 500: 50% do saldo.
- De R$ 500,01 até R$ 1.000: 40% do saldo + R$ 50.
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30% do saldo + R$ 150.
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20% do saldo + R$ 650.
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15% do saldo + R$ 1.150.
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10% do saldo + R$ 1.900.
- Acima de R$ 20.000: 5% do saldo + R$ 2.900.
Essa estrutura facilita uma distribuição mais justa, adaptando-se ao perfil de cada trabalhador.
Qual a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão?
O saque-rescisão é a forma tradicional para trabalhadores demitidos sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador pode retirar o total do saldo do FGTS, além de receber uma multa de 40% sobre o valor depositado ao longo do vínculo empregatício. Por outro lado, quem opta pelo saque-aniversário, em uma eventual demissão, só poderá sacar a multa, mas não o saldo total.
É importante que os trabalhadores considerem essas diferenças ao escolherem entre as opções, especialmente ao planejar um possível desligamento no futuro. Caso alguém se arrependa de escolher o saque-aniversário, é possível retornar ao saque-rescisão, desde que não haja empréstimos associados ao saque-aniversário em andamento. Essa mudança só poderá ser feita após 25 meses da solicitação.
Quais são os passos para aderir ao saque-aniversário?
A adesão ao saque-aniversário é um processo simples e pode ser feito online. O trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS ou o site oficial da Caixa, seguir as instruções e escolher a modalidade desejada. Também é necessário cadastrar uma conta bancária para receber os valores retirados. Para solicitações feitas durante o mês de aniversário, o crédito é geralmente efetuado em até cinco dias úteis.
Para aqueles que estão em dúvida se essa opção é a mais adequada, é recomendável analisar alguns pontos:
- O saldo total disponível nas contas do FGTS.
- A necessidade de acesso a recursos anualmente em comparação com um saque total em caso de demissão.
- As regras para mudar de modalidade e eventuais restrições de empréstimos que possam estar atrelados.
- A atualização das informações bancárias na Caixa para evitar atrasos nas transferências.
Com essas informações, os trabalhadores podem avaliar melhor se o saque-aniversário atende às suas necessidades, de acordo com as normas vigentes em 2025.