INSS: análise sobre adesão ao acordo de devolução

A partir de hoje, aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos em suas aposentadorias terão a oportunidade de aderir a um acordo promovido pelo INSS. Esse acordo permitirá que recebam de volta os valores descontados diretamente em sua conta bancária, sem a necessidade de entrar com ações judiciais.

É importante agir com cautela ao considerar essa opção. Especialistas alertam que, ao aceitar o acordo, os beneficiários poderão abrir mão de direitos que só podem ser reivindicados por meio da Justiça. O advogado previdenciário Rômulo Saraiva destaca que o valor oferecido pode não ser tão vantajoso em comparação ao que pode ser conseguido judicialmente. Ele exemplifica que, mesmo em casos onde um juiz conceda apenas R$ 1.000 por danos morais, o total restante poderia ultrapassar o valor do acordo.

O Código Civil brasileiro prevê a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, conforme o artigo 940. Essa devolução em dobro ocorre quando a cobrança é feita de má-fé, ou seja, de forma intencional. Para isso, é necessário demonstrar que o credor sabia que estava realizando a cobrança de forma indevida.

Rômulo também menciona que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região costuma reconhecer danos morais em casos de descontos não autorizados. A devolução em dobro é um tema mais debatido, mas ainda pode ser concedida, dependendo da interpretação do juiz. Portanto, é aconselhável verificar decisões anteriores do tribunal da região para entender as chances de sucesso em uma ação judicial.

Shynaide Mafra, presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Nacional, aponta que a principal vantagem do acordo é a liberação rápida dos valores. Ela sugere que aqueles que optarem por não participar do acordo devem consultar um advogado para avaliar se têm chances reais de receber um valor maior na Justiça, enfatizando que, se não houver perspectiva de vitória, a pessoa pode apenas perder tempo.

Para beneficiários em situação de vulnerabilidade, que sentem o impacto no orçamento devido aos descontos, aceitar o acordo pode ser uma alternativa prática para garantir um pagamento mais rápido. No entanto, a qualidade das decisões judiciais pode variar entre diferentes regiões do Brasil. Portanto, é sempre recomendado buscar a orientação de um advogado para decidir se vale mais a pena entrar com uma ação judicial ou aceitar o acordo.

O advogado Washington Barbosa também ressalta que pessoas com ações judiciais em andamento podem não se beneficiar ao aceitar o acordo, pois isso implica abrir mão da possibilidade de solicitar a devolução em dobro e os danos morais. Ele explica que, ao concordar com o acordo, o beneficiário renuncia a questionamentos adicionais relacionados ao caso.

Os processos judiciais que não envolvem acordos geralmente tramitam no Juizado Especial Federal, que é mais ágil. As decisões nesse tribunal podem variar, com alguns casos sendo resolvidos em até seis meses, enquanto outros podem levar anos, dependendo da região e do tribunal.

Os beneficiários que já têm ações judiciais, mas ainda não foram pagos, também podem optar pelo acordo, mas precisarão desistir das ações em andamento. O INSS se compromete a arcar com honorários advocatícios de 5% para processos iniciados antes de 23 de abril de 2025.

Atualmente, cerca de 769 mil pedidos de contestação ainda estão sob análise e não estão incluídos no cronograma de ressarcimento. Os beneficiários desses casos serão notificados e poderão aceitar a documentação apresentada ou contestá-la caso suspeitem de falsidade ou erro de identificação.

Para aqueles que desejam aderir ao acordo, é possível fazer isso pelo aplicativo Meu INSS. O processo é simples: basta acessar com CPF e senha, consultar os pedidos e confirmar a aceitação do acordo.

Adicionalmente, quem não contestou os pagamentos também poderá solicitar a devolução dos valores. Isso pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde o usuário deverá informar alguns dados e confirmar se os descontos foram autorizados ou não. Aposentados também podem buscar orientação nas agências dos Correios para consultar e iniciar pedidos de devolução de descontos indevidos.