Você pode PERDER sua CNH se seu nome parar no Serasa: entenda!

Em decisão recente, o STF decidiu que alguns documentos, como a CNH, podem ser apreendidos em caso de excesso de dívidas do cidadão.

O cenário da inadimplência no Brasil continua preocupante. De acordo com dados divulgados pela Serasa em abril de 2023, o país registra 71,44 milhões de pessoas com dívidas ativas, o que representa um aumento de 732 mil novos inadimplentes em comparação com o mês anterior.

Este número revela não apenas a fragilidade financeira de uma parte significativa da população, mas também o impacto direto da inflação, dos juros altos e da instabilidade econômica no orçamento das famílias, que torna tudo mais difícil.

Diante desse contexto, surgem novas medidas legais e judiciais que buscam pressionar os devedores a regularizar suas pendências com maior agilidade, o que tem gerado debates e polêmicas em todo o país. Agora, é importante ficar atento à situação financeira.

Milhares de brasileiros inadimplentes podem perder a CNH e outros documentos por dívidas.
Milhares de brasileiros inadimplentes podem perder a CNH e outros documentos por dívidas. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiademanha.com.br

STF decide confisco de documentos de inadimplentes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por ampla maioria, com 10 votos a favor e apenas um contra, permitir a apreensão de documentos como o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de devedores inadimplentes.

Essa medida, no entanto, não será aplicada de forma automática ou generalizada, sendo válida apenas para casos específicos, definidos judicialmente de maneira individualizada. A ideia é usar a suspensão desses documentos como um instrumento de coerção, estimulando o devedor a buscar uma negociação.

Essa medida, embora polêmica, foi considerada constitucional pelos ministros com base no argumento de que serve como mecanismo legítimo para garantir a efetividade de decisões judiciais em processos de cobrança. Resta saber como vai funcionar na prática.

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Posso perder minha CNH se meu nome for para o Serasa?

A simples inclusão do nome nos cadastros de inadimplência, como o Serasa ou SPC, não leva automaticamente à suspensão da CNH. A decisão do STF exige um processo judicial em que o credor solicite ao juiz a adoção dessa medida, justificando a sua necessidade.

Portanto, o bloqueio da carteira de motorista não ocorrerá de forma imediata nem por dívidas de pequeno valor, mas sim em contextos específicos, avaliados caso a caso. Isso significa que o devedor ainda terá a oportunidade de se defender e apresentar argumentos contrários à aplicação da sanção.

A adoção dessa medida extrema só será considerada se o juiz entender que o devedor está resistindo injustificadamente ao pagamento e que a apreensão pode, de fato, ajudar a resolver a situação. Além disso, o juiz precisa verificar se a suspensão da CNH não causará prejuízos desproporcionais.

Na prática, portanto, a perda da CNH por inadimplência se torna uma possibilidade, mas não uma certeza. Cabe aos credores demonstrar a relevância da medida em processos judiciais, e ao Judiciário decidir com base na razoabilidade e proporcionalidade.

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Exceção dos documentos

Mesmo com a decisão do STF autorizando o bloqueio de documentos como passaporte e CNH, a Corte impôs importantes limitações para evitar abusos. Em primeiro lugar, a medida não se aplica a dívidas de valor irrisório, ou seja, muito baixas.

Assim, débitos considerados pequenos ou que não justificam uma sanção tão severa não poderão ser cobrados por meio da apreensão de documentos pessoais. Essa restrição busca preservar o princípio da proporcionalidade e evitar que o Poder Judiciário seja usado de forma punitiva.

Além disso, a decisão protege motoristas profissionais, reconhecendo que a CNH é, para muitos, uma ferramenta indispensável de trabalho. Taxistas, entregadores e motoristas de aplicativo, por exemplo, não poderão ter sua carteira suspensa, pois isso comprometeria diretamente sua capacidade de gerar renda.

Outro ponto importante é que o passaporte também não poderá ser retido se isso impedir o exercício do direito constitucional de ir e vir, salvo em situações específicas, como viagens internacionais que comprometam a execução de uma dívida judicial.

Ou seja, embora o STF tenha dado aval para a apreensão de documentos, as decisões precisam respeitar os direitos fundamentais e sempre considerar as circunstâncias individuais de cada caso, preservando o equilíbrio entre cobrança e justiça social.

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