O auxílio-reclusão vira e mexe retorna nas redes sociais, já que, por não saber como o benefício funciona, as pessoas acabam espalhando fake news sobre ele.
O sistema prisional brasileiro enfrenta um crescimento acelerado da população carcerária. De acordo com um levantamento do Ministério da Segurança Pública, o país encerrará 2024 com aproximadamente 841,8 mil presos, e a projeção para 2025 indica que esse número pode alcançar 1,47 milhão de detentos.
Esse cenário evidencia desafios não apenas na administração penitenciária, mas também no suporte às famílias que dependem financeiramente desses indivíduos. Diante dessa realidade, o auxílio-reclusão se torna uma medida essencial para garantir um mínimo de estabilidade aos dependentes dos segurados.
Criado com o objetivo de amparar famílias de baixa renda, esse benefício busca assegurar o sustento dos dependentes enquanto o segurado cumpre sua pena. No entanto, muitas pessoas ainda desconhecem os critérios para a concessão do auxílio, os valores pagos e os procedimentos necessários para solicitá-lo.

Neste artigo, você confere:
Entendendo como o auxílio-reclusão funciona
O auxílio-reclusão é um benefício destinado exclusivamente aos dependentes de segurados do INSS que foram presos e não possuem nenhuma outra fonte de renda. Para que a família tenha direito ao pagamento, o segurado precisa ter contribuído regularmente para o INSS nos 24 meses anteriores à sua prisão, além de se enquadrar nos critérios de baixa renda estabelecidos pelo governo.
Esse benefício não é automático e exige solicitação formal junto ao INSS, com a devida comprovação da condição de reclusão. O valor depositado mensalmente busca garantir o sustento dos familiares, assegurando que tenham condições mínimas para arcar com despesas básicas durante a prisão.
Desde 2019, apenas os dependentes de presos que estão em regime fechado podem solicitar o benefício. Para aqueles que foram detidos em regime semiaberto, o direito ao auxílio existe apenas se a prisão ocorreu antes de 17 de janeiro de 2019.
Quem recebe o pagamento é o preso?
Não. O auxílio-reclusão é um direito exclusivo dos dependentes do segurado preso. O valor é depositado diretamente na conta dos familiares habilitados, garantindo que o benefício cumpra sua função de prover o sustento daqueles que dependiam financeiramente do segurado antes da prisão.
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Qual o valor do auxílio-reclusão?
O valor do auxílio-reclusão é fixo e corresponde ao salário-mínimo vigente no ano de pagamento. Em 2025, esse valor é de R$ 1.518 mensais. Essa quantia não sofre variações conforme o tempo de contribuição do segurado ou o número de dependentes cadastrados: é sempre o mesmo.
Para que o benefício seja concedido, o segurado deve ser considerado de baixa renda, conforme os critérios estabelecidos pelo INSS. O cálculo da renda leva em conta os valores das últimas contribuições previdenciárias do segurado antes da prisão.
Caso a média ultrapasse o limite estabelecido pelo governo, os dependentes não terão direito ao auxílio. Além disso, o preso não pode estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou salário-maternidade.
O pagamento do auxílio-reclusão ocorre mensalmente e pode ser suspenso caso a família não cumpra as exigências do INSS. Para garantir a continuidade do benefício, é necessário apresentar periodicamente a Declaração de Cárcere, documento que comprova que o segurado continua preso.
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Como solicitar o auxílio-reclusão?
Os dependentes que atendem aos critérios do INSS podem solicitar o auxílio-reclusão de forma digital, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. O processo é simples e permite que a família faça a solicitação sem precisar comparecer presencialmente a uma agência do INSS.
O primeiro passo é acessar o Meu INSS e selecionar a opção “Novo Pedido”. Em seguida, o solicitante deve digitar “Auxílio-Reclusão” na barra de pesquisa e clicar no nome do benefício quando ele aparecer na lista. Depois disso, basta seguir as instruções fornecidas na tela.
Caso haja alguma pendência na documentação, o INSS pode exigir o comparecimento presencial para complementar as informações. Por isso, é importante que o responsável pelo pedido acompanhe regularmente o andamento da solicitação e esteja atento a eventuais exigências.
Documentos necessários
- Documento de identificação do segurado e dos dependentes (RG e CPF)
- Certidão Judicial que comprove a prisão do segurado
- Comprovante de tempo de contribuição ao INSS (quando solicitado)
- Comprovante de vínculo familiar e dependência econômica
- Declaração de Cárcere atualizada, emitida pelo sistema prisional
Quando a família perde direito ao auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão não é um benefício permanente e pode ser suspenso em diversas situações. A principal causa para o encerramento do pagamento é a liberdade do segurado. Assim que o preso deixa a unidade prisional, independentemente do motivo, o benefício é automaticamente cancelado.
Outra situação que pode levar à perda do benefício é a falta de atualização da Declaração de Cárcere. Esse documento deve ser apresentado periodicamente para confirmar que o segurado continua preso. Caso os dependentes não entreguem essa declaração dentro do prazo, perdem o direito,
Além disso, o direito ao auxílio pode ser revogado se for comprovado que o segurado possuía renda superior ao limite estabelecido pelo INSS antes da prisão. Caso o INSS identifique que houve erro na concessão ou que a família não se encaixava nos critérios, o benefício poderá ser suspenso.
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