Quando cai a 2ª parcela do 13º salário? Entenda a lei

À medida que o ano chega a sua reta final, um suspiro de alívio se espalha entre os trabalhadores formais, graças a um reforço financeiro assegurado por lei: o tão esperado 13º salário. A primeira parcela já foi depositada na última quinta-feira (30), enquanto a segunda está programada para ser quitada até as últimas semanas de dezembro. No entanto, é prudente que você conheça as leis por trás desta gratificação. Acompanhe a leitura a seguir e desvende todos os detalhes desse importante recurso financeiro.

À medida que o ano chega a sua reta final, um suspiro de alívio se espalha entre os trabalhadores formais, graças a um reforço financeiro assegurado por lei: o tão esperado 13º salário. A primeira parcela já foi depositada na última quinta-feira (30), enquanto a segunda está programada para ser quitada até as últimas semanas de dezembro. No entanto, é prudente que você conheça as leis por trás desta gratificação. Acompanhe a leitura a seguir e desvende todos os detalhes desse importante recurso financeiro.
Segunda parcela do 13º salário deve ser depositada até o dia 20 de dezembro para trabalhadores sob CLT. — Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Segunda parcela está garantida

A chegada do final do ano é motivo de alívio no bolso de muitos trabalhadores formais por conta de um salário extra que está garantido por lei: o 13º.

A primeira parcela deste adicional já foi paga na última quinta-feira (30) e a segunda será quitada até a penúltima semana dezembro. No entanto, para garantir que você receba o que lhe é devido, é aconselhável estar ciente das datas, valores e cálculos envolvidos. Siga a leitura abaixo e entenda.

Leia mais: Data da 1ª parcela do 13º salário está chegando; confira

Entendendo o 13º salário

O 13º salário, tradição nas relações trabalhistas brasileiras, é dividido em duas parcelas. A 1ª, com prazo até 30 de novembro, e a 2ª, que deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. Essa gratificação é um direito de todo trabalhador com vínculo empregatício sob a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Cada parcela equivale à metade do salário mensal do colaborador, contudo, há nuances. Para quem está na empresa desde janeiro, o valor é integral. Caso contrário, o montante é proporcional ao tempo de serviço. Importante observar que os descontos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda incidem apenas na 2ª parcela.

O cálculo da 1ª parcela para contratações no decorrer do ano

Se o ingresso na empresa ocorreu após janeiro, a fórmula para calcular a 1ª parcela é simples: divide-se o salário bruto por 12 (meses do ano), multiplica-se pelo número de meses trabalhados e, por fim, divide-se por 2. A equação é: (salário bruto/12) x (meses trabalhados).

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) esclarece que após 15 dias de serviço, o empregado já tem direito ao 13° salário. O advogado Matheus Gonçalves, sócio da área trabalhista do SGMP Advogados, destaca que se o funcionário começou até o 15º dia do mês, esse mês é contado no cálculo do 13º.

Gonçalves ressalta que a data de início pode influenciar no montante final. Por exemplo, se o colaborador iniciou em 14 de julho, terá um 13º referente a 6 meses trabalhados. Já se a entrada foi em 17 de julho, o cálculo considera 5 meses.

Conheça as regras do 13º salário

Duas parcelas com prazos definidos:

  • A 1ª até 30 de novembro.
  • A 2ª até 20 de dezembro.

Parcela única e outras opções:

  • Pagamento em parcela única até 30 de novembro é permitido, mas não consta na legislação;
  • Empresas podem oferecer a 1ª parcela nas férias ou no aniversário, mediante solicitação por escrito até janeiro do respectivo ano.

Abrangência de benefícios:

  • MEIs com funcionário CLT também efetuam o pagamento;
  • Contrato de Jovem Aprendiz inclui o 13º salário;
  • Aposentados e pensionistas do INSS recebem a gratificação.

Fim do contrato e cálculo baseado no salário bruto:

  • Deve ser pago na extinção do contrato, proporcional aos meses trabalhados no ano;
  • Base de cálculo é o salário bruto de dezembro, sem deduções ou adiantamentos.

Demissão por justa causa, domingos e feriados:

  • Empregado demitido por justa causa não recebe o 13º;
  • Se a data limite cair em domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para um dia útil.

Impostos e direitos do empregado:

  • FGTS e Imposto de Renda são retidos na 2ª parcela;
  • A partir de 15 dias trabalhados no mês, o empregado tem direito a 1/12 avos do 13º referente àquele mês.

Multa por atraso e obrigações do empregador

Empresas que não pagarem dentro do prazo podem sofrer multa de R$170,25 por funcionário. O advogado Matheus destaca que a 1ª parcela não é obrigatória a todos em 30 de novembro, mas o pagamento deve ser efetuado de fevereiro a novembro.

A possibilidade de efetuar o pagamento nas férias ou no aniversário existe, embora não seja obrigatória. O depósito do FGTS referente ao salário deve ser realizado até o dia 7 do mês subsequente ao depósito.

Impacto econômico e impulso na economia

Um levantamento do Dieese revela que o pagamento do 13º deve injetar aproximadamente R$ 291 bilhões na economia brasileira em novembro de 2023.

Esse montante representa cerca de 2,7% do PIB. A estimativa é que 87,7 milhões de pessoas, entre trabalhadores do mercado formal, beneficiários da Previdência Social e aposentados, recebam essa gratificação, totalizando uma média de R$ 3.057 por trabalhador.

O setor de serviços lidera a média de valor do 13º, com R$ 4.460, seguido pela indústria com R$ 3.922. Os trabalhadores do setor primário têm a menor média, correspondendo a R$ 2.362.

É válido ressaltar que empresas que não cumprirem com o pagamento do 13º salário podem ser penalizadas com uma multa de R$ 170,25 para cada funcionário, conforme informado pela Serasa.

Em casos de atrasos, os funcionários têm a opção de denunciar a irregularidade no Ministério do Trabalho e Emprego, utilizando o site destinado para reportar tais questões.

*Com informações da Agência Brasil.

13º salário: assista ao vídeo abaixo e entenda todos os seus direitos.

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