Mentiu no trabalho? Veja o que acontece se for pego

Não é de hoje que muitos trabalhadores mentem em seus trabalhos. Por mais que pareça algo simples — pode resultar em consequências muito graves. Trata-se de uma Lei do CLT; que acaba permitindo que o empregador demita o funcionário que mentir acerca de algumas coisas dentro da função de trabalho. Veja todos os detalhes abaixo.

Carteira de Trabalho
Mentiu no trabalho Veja o que acontece se for pego | Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Afinal, o que acontece quando o funcionário mente?

Depende da mentira e do tipo de mentira. Muitos funcionários acabam mentindo a fim de conseguirem obter vantagens do empregador de alguma maneira. Isso é totalmente errado e o empregador está resguardado pelas leis do CLT.

Trata-se de uma maneira de proteger ambas partes. Portanto — dependendo do tipo de mentira, o empregador pode demitir o funcionário sem qualquer prejuízo para sua empresa.

Mas há outras mentiras que por serem leves, ele pode optar em apenas advertir ou alertar o funcionário; e caso isso venha persistir — realizar ações mais fortes acerca do mesmo. É importante ter senso neste momento.

As principais mentiras que acabam ocasionando estes problemas; são oriundas de fraudes, quebra de confiança, desonestidade, etc.

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Estas são as “mentiras” cabíveis de demissão

De acordo com o artigo 482 da CLT; existem alguns motivos considerados graves que podem resultar em demissão por justa causa. Desse modo; a empresa não fica responsável pelas devidas multas trabalhistas envolvendo a demissão deste determinado funcionário. Veja a lista:

  • Desonestidade envolvendo corrupção, fraude, desvio de produtos, dinheiro, etc;
  • Comportamento inadequado dentro do ambiente de trabalho; bem como o consumo de material adulto;
  • Fechamento de contratos individuais sem a permissão do empregador;
  • Condenação criminal;
  • Desleixo no trabalho;
  • Embriaguez constante ou no serviço;
  • Revelação de segredos da empresa;
  • Atos de indisciplina;
  • Abandono de emprego;
  • Ofensas físicas ou verbais;
  • Praticar jogos proibidos; como de azar;
  • Perder habilitação ou outro documento necessário para o exercício da função.

Portanto, de acordo com as leis; estes desvios da função acabam permitindo que o empregador não seja responsabilizado com outras multas e taxas; logo, o funcionário irá sair da empresa somente com o saldo ativo do seu salário, férias, horas extras e algum outro saldo que estiver em espera.

Logo; o funcionário não possui direito ao aviso prévio, férias e décimo proporcional e multa sobre o FGTS; bem como o recebimento do seguro-desemprego. É importante ter muito cuidado antes de contar mentiras no trabalho.

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