“Faltei sem atestado”: o que acontece com o trabalhador?

Falta sem atestado – Em meio ao universo de normas e regras trabalhistas, existe um tópico que ainda gera controvérsias e dúvidas: a possibilidade de faltar ao trabalho sem sofrer prejuízos no salário ou até mesmo correr o risco de demissão. Um cenário que instiga a curiosidade não apenas dos empregados, mas também dos empregadores. Porém, você sabia que há circunstâncias específicas, estabelecidas pela lei, em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho e ainda manter a sua segurança profissional?

O atestado é fundamental para justificar faltas no trabalho, como em casos de doação de sangue. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br

Quando estou livre de apresentar atestado?

Para começar, é crucial esclarecer que o Código Brasileiro de Trabalho estipula a possibilidade de demissão por justa causa, sob a alegação de desídia ou negligência, quando o trabalhador falta sem um motivo adequado. No entanto, existem diversas situações em que a ausência é legalmente aceitável e até necessária.

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Um exemplo é a doação de sangue. De acordo com Jouberto Cavalcante, professor de direito trabalhista da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a lei permite uma falta ao ano para esse fim. Em certos casos, pode haver uma extensão dessa permissão se outro empregado da empresa necessitar de uma doação urgente, mas isso fica a critério de um acordo entre o empregador e o empregado.

Além da doação de sangue, em situações delicadas como a morte de um parente próximo, o trabalhador tem o direito de se afastar por até dois dias. Para os professores, esse período pode se estender até nove dias. Mas, se o trauma emocional for significativo, uma avaliação médica pode orientar um período de afastamento maior.

Em ocasiões mais felizes, como casamentos, o empregado tem o direito a três dias de ausência, e no caso dos professores, até nove dias. Isso vale tanto para casamentos civis quanto religiosos, desde que tenham efeito civil.

Não se pode esquecer também das licenças maternidade e paternidade. As mães têm o direito de se ausentar por 120 dias, podendo ser estendido para 180 dias se o empregador concordar. Já os pais podem se ausentar por quatro dias, que podem aumentar para 19 se a empresa tiver aderido ao programa Empresa Cidadã.

Outros casos

Outras situações que garantem o direito de falta incluem a necessidade de acompanhar gestantes em consultas médicas e levar filhos de até seis anos ao médico. Carla Dolezel, reitora da Faculdade Instituto Rio de Janeiro (Fiurj), ressalta a necessidade de apresentar um atestado de acompanhamento em até 48 horas para justificar a ausência.

Além desses, há outros casos como ser mesário em eleições, realizar exames vestibulares, comparecer para o alistamento militar, ser convocado pela Justiça, fazer exames de câncer, entre outros.

Por último, é essencial considerar o impacto das faltas no período de férias do trabalhador. A CLT estabelece um sistema de descontos que vai de cinco até mais de 32 faltas injustificadas, resultando em uma redução proporcional dos dias de férias.

Portanto, é fundamental que empregados e empregadores estejam cientes dessas situações que permitem faltas justificadas, garantindo assim uma relação trabalhista mais harmoniosa e de acordo com a legislação.

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