Sem mistérios! Tabela de valores do consignado do INSS atualizada em 2023

Consignado do INSS – Em um cenário econômico cada vez mais desafiador, as opções de crédito para aposentados, que já são amplas, estão em contínuo desenvolvimento. Neste artigo, vamos explorar as opções de empréstimo disponíveis para aposentados, detalhando as características de cada modalidade e apontando fatores que influenciam no valor máximo disponível para empréstimo. Acompanhe.

Sem mistérios! Tabela de valores do consignado do INSS atualizada em 2023
O empréstimo consignado é uma modalidade vantajosa para aposentados, pois oferece taxas de juros mais baixas e desconta as parcelas diretamente do benefício do INSS. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Vantagens do consignado do INSS

O empréstimo consignado é um produto financeiro amplamente conhecido pelos aposentados. Esta modalidade de crédito é vantajosa para esta parcela da população, pois apresenta taxas de juros mais baixas que outros tipos de empréstimo, devido ao fato das parcelas serem descontadas diretamente do benefício recebido pelo aposentado.

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Dessa forma, as instituições financeiras veem uma segurança maior na concessão desse tipo de empréstimo, pois a possibilidade de inadimplência é significativamente reduzida. O empréstimo consignado também possui um prazo mais longo para pagamento, uma condição que varia de acordo com a idade do beneficiário e as normas da instituição financeira.

Entretanto, nem todos os aposentados podem solicitar um empréstimo. A concessão do crédito depende de fatores como histórico de crédito, renda e outras variáveis que são consideradas pela instituição financeira no momento da formalização do contrato. Para o empréstimo consignado, é necessário que o aposentado possua um benefício consignável, isto é, um benefício que permita a consignação de parte do valor para o pagamento das parcelas do crédito.

Em casos onde o benefício é concedido por incapacidade permanente, por exemplo, pode haver exigências adicionais por parte da instituição financeira. Isso ocorre porque existe o risco de o benefício ser cessado, caso seja comprovado que o aposentado está apto para retornar ao trabalho.

Além da exigência de um benefício consignável, outro requisito para a concessão do empréstimo consignado é a disponibilidade de uma margem consignável. Esta margem é a porcentagem máxima do benefício que pode ser comprometida com o pagamento das parcelas do empréstimo. A margem consignável é regulada por lei e visa garantir que o aposentado tenha renda suficiente para suas necessidades básicas após o pagamento das parcelas do empréstimo.

O empréstimo pessoal é outra opção de crédito disponível para aposentados. No entanto, a taxa de juros nessa modalidade é geralmente mais alta do que no empréstimo consignado, devido ao maior risco de inadimplência. Isso ocorre porque o pagamento do empréstimo pessoal pode ser feito por boleto bancário, cheque nominal ou débito em conta corrente, o que aumenta o risco de o aposentado deixar de realizar o pagamento por esquecimento ou outro motivo.

O valor máximo de empréstimo disponível para um aposentado, seja ele consignado ou pessoal, dependerá de fatores como a renda mensal do beneficiário e a análise de crédito realizada pela instituição financeira. Além disso, o prazo para pagamento das parcelas do empréstimo pessoal tende a ser menor do que no empréstimo consignado.

Margem consignável

A margem consignável para um aposentado que recebe salário mínimo, que em 2023 é de R$ 1.320,00, é de R$ 462,00. Isso significa que o aposentado pode comprometer até R$ 462,00 do seu benefício para o pagamento das parcelas de um empréstimo consignado. Para um aposentado que recebe dois salários mínimos (R$ 2.640,00), a margem consignável é de R$ 924,00.

Para um aposentado que recebe o teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49, a margem consignável é de R$ 2.627,62. O valor final do empréstimo consignado que o aposentado poderá contratar dependerá do prazo de pagamento escolhido e da taxa de juros aplicada pela instituição financeira.

Se o benefício recebido pelo aposentado não se enquadra em nenhum dos exemplos acima, é possível calcular a margem consignável multiplicando o valor da remuneração pelo fator 0,35. Por exemplo, para um benefício de R$ 1.900,00, a margem consignável seria de R$ 665,00.

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