Se machucou no trabalhou? Veja os DIREITOS garantidos

Uma pessoa que trabalha sempre é bom saber dos seus direitos para que nunca saia perdendo e seja enganado, já vimos vários casos de pessoas que machucaram no trabalho e ficaram para trás. Segundo informações do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), cerca de 446.881 acidentes ocorreram no ano de 2020, e esse número elevou em 2021, subindo para 612.920, ou seja, um crescimento de 37%. 

Infelizmente a outra informação que temos não é boa, os dados também mostram que a cada 4 horas um trabalhador morre ou tem acidente dentro do trabalho.  

É difícil compreender, mas continue na leitura do texto que vamos esclarecer algumas dúvidas, além disso se você é trabalhador é extremamente importante saber de seus direitos. 

Se machucou no trabalhou Veja os DIREITOS garantidos
confira seus direitos. Imagem: rawpixel / FreePik

Quando é considerado um acidente de trabalho? 

Para que o acidente seja nomeado como acidente de trabalho é quando ocorre algum acidente com o funcionário no exercício da atividade profissional, as vezes causa lesão corporal, doença ou algo do tipo. 

Até que cause a perda da incapacidade temporária ou permanente, e nos últimos casos, pode levar a morte. 

Veja também: “Benefício indeferido”: entenda o que isso quer dizer no INSS e aprenda a resolver

Tipos de acidente no trabalho 

Para ter clareza separamos em 3 tópicos: 

1 – Acidente de trabalho típico 

Acidente que ocorre dentro da empresa e no horário de trabalho ou quando o trabalhador está realizando alguma atividade e acaba se ferindo ou machucando. Exemplo: cair de uma escada, machucar a mão na atividade que exerce, entre outros. Tudo isso é considerado acidente de trabalho típico. 

2 – Acidentes de trajeto 

Nesta segunda opção podemos classificar que são os acidentes que os trabalhadores sofrem enquanto dirige da sua casa até o trabalho, ou do trabalho até sua casa, utilizando qualquer transporte. 

3 – Acidente de trabalho atípico 

Essa terceira categoria é um pouco mais grave, são acidentes atípicos doenças ocupacionais, ou seja, doença do trabalho ou profissional, são aquelas doenças em que o funcionário desenvolver devido a sua atividade que realizada na empresa ou devido ao ambiente do trabalho. 

Quando são doenças ocupacionais é difícil saber o dia que o trabalhador passou a contrair a doença, pois a doença vai surgindo aos poucos até que cause uma incapacidade para o trabalhador exercer a atividade. 

É válido destacar que quando um funcionário adoece enquanto trabalha nem sempre quer dizer que ele pegou a doença relacionado ao seu emprego. 

Veja também: INSS: auxílio-doença pode acelerar o processo de aposentadoria