
Antes de tudo precisamos informar que o 14º do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda não foi aprovado, esse projeto de Lei foi criado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT), e é uma proposta para ter pagamento de uma cota salarial anualmente aos benefícios do INSS.
O projeto de lei número 4367, o relator que é o deputado Fábio Mitidieri disse que esse projeto foi criado para diminuir as consequências da pandemia do Covid-19 no bolso dos aposentados e também dos pensionistas.

Caso o projeto seja aprovado, quem poderá ter o direito do 14º do INSS?
Quando o projeto for para tramitação, todos os beneficiários do seguro social poderão receber o 14º salário do INSS. Atualmente, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) que tem cerca de 31 milhões de aposentados e pensionistas, ou seja, esse projeto beneficiaria 31 milhões de pessoas.
Como informado acima, o projeto de lei que prevê esse pagamento ainda está em tramitação no Senado, e ainda precisa ser votado pelos senadores, e se caso for aprovado (que é o que a maioria dos brasileiros esperam) o projeto deve ser encaminhado para a sanção presidencial.
NO ano de 2022, essa proposta alcanlou um novo palco, depois que ficou dois meses sem a movimentação, o projeto finalmente foi admitido pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados para averiguar a proposta.
No entanto, até o momento ainda não foi aprovado, ou seja, não existe um calendário ou até mesmo uma data para que as parcelas do 14º do INSS comecem a ser pagas. O projeto ainda permanece no aguardo da criação de uma Comissão Temporária pela MESA.
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Valor do 14º do INSS
Devemos informar que o pagamento pode ser o dobro do abono anual para os beneficiários, só não pode ultrapassar o valor máximo de dois salários-mínimos. O 14º do INSS também está descrito para ser pago em duas parcelas, e os valores serão definidos no valor recebido pelo seguro.
Funcionaria desta forma:
- O aposentado ou pensionista que recebe do INSS um valor igual a um salário-mínimo deve receber um 14° salário equivalente a um salário-mínimo.
- O aposentado ou pensionista que recebe do INSS um valor superior a um salário-mínimo deve receber um 14° salário equivalente a um salário-mínimo somado a uma parcela proporcional à diferença entre o salário-mínimo e o teto do INSS, estimado em R$ 7.087,22.
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