
Não é de hoje que os brasileiros planejam o seu futuro e através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depositam todas as suas esperanças. Há várias modalidades de contribuições e existe a possibilidade de contribuir com apenas 5% do valor referente do salário-mínimo. Entrementes, é necessário ser Microempreendedor individual (MEI) ou autônomo de baixa renda para conseguir realizar contribuições mensais de modo mais acessível. Veja como funcionam as categorias e quem tem direito a pagar apenas 5% do salário-mínimo.

Trabalhadores autônomos também contribuem
Embora muitos não saibam – os trabalhadores autônomos também podem contribuir para o INSS. Mediante a Lei, seja autônomo ou MEI – é necessário contribuir para a previdência – porque de acordo com a legislação todo e qualquer trabalhador que exerce alguma atividade remunerada pode realizar a contribuição previdenciária.
Há um contraste entre o autônomo e o MEI – ambos trabalham por conta próprio, entrementes, o profissional autônomo é sempre uma Pessoa Física. Para que o trabalhador seja um segurado opcional de baixa renda precisa estar dentro dos seguintes pontos estipulados:
- Estar devidamente inscrito no Cadastro Único;
- Não trabalhar de maneira remunerada;
- Não possui qualquer tipo de renda, exceto oriunda de Programas Sociais;
- Trabalhar apenas em casa – serviços doméstico;
- Renda familiar de no máximo 02 salários.
Com isso, o trabalhador pode contribuir mediante a menor porcentagem possível. A diferença entre o trabalhador autônomo de baixa renda e o tradicional – é que o de baixa renda não possui fonte de renda própria.
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Qual a menor contribuição do INSS e seus direitos?
Portanto, é necessário estar dentro das regras acima para contribuir apenas 5% do valor referente ao salário-mínimo. Os demais casos, é necessário pagar 20% mediante o valor total do salário mínimo. Entrementes, a fim de expandir o empreendedorismo brasileiros – o MEI possui porcentagens semelhantes aos autônomos de baixa renda.
Desse modo, os autônomos possuem duas opções: 20% ou 11% sobre o salário mínimo. Já o MEI – tem a opção de apenas 5% sobre o salário mínimo – que fica algo em torno de R$ 70. Mensalmente a contribuição é realizada através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Lembrando que não possui o benefício de se aposentar por tempo de contribuição. É necessário 180 contribuições como MEI para se aposentar. E pasme! Caso o MEI atrase uma contribuição, o ciclo começa do zero (reinicia) e começa a contabilizar desde o início.
O MEI tem direito a auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e idade, etc. O MEI possui excelentes benefícios e uma vida mais facilitada em comparação aos demais autônomos.

