Novas REGRAS do seguro-desemprego em 2023; veja todas

Tal como os demais direitos devidos ao trabalhador brasileiro, o seguro desemprego é regulamentado de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, além dela, também pela Lei nº 7.998/90. Dessa forma, de acordo com tais legislações, o seguro-desemprego se constitui como um programa do governo brasileiro que tem como objetivo fornecer renda temporária a trabalhadores demitidos sem justa causa.

O benefício é destinado a ajudar o trabalhador a enfrentar o período de transição até encontrar novo emprego, e pode ser solicitado pelos trabalhadores que atenderem a alguns requisitos, como ter trabalhado por um período mínimo de tempo na empresa e não ter recebido verbas rescisórias.

Nesse sentido, para 2023, o governo federal definiu novas regras e novos valores para o seguro-desemprego, visto que, todos os anos, o Ministério do Trabalho atualiza a tabela utilizada como base de cálculo de tempo de benefício. Entenda melhor como isso funciona a seguir e veja quais são as atualizações.

Novas REGRAS do seguro-desemprego em 2023; veja todas
Valores e regras para o seguro-desemprego em 2023 já foram definidas e divulgadas. / Imagem: Jeane de Oliveira. / noticiadamanha.com.br

O que é o seguro-desemprego, afinal, e quem tem o direito?

O seguro-desemprego é um programa do governo brasileiro que tem como objetivo fornecer renda temporária a trabalhadores demitidos sem justa causa. Ele é destinado a ajudar o trabalhador a enfrentar o período de transição até encontrar um novo emprego, momento este que pode ser bem complicado.

O direito ao seguro-desemprego está garantido aos trabalhadores que possuem carteira de trabalho assinada e que foram demitidos sem justa causa. No entanto, é preciso que estes atendam a alguns requisitos necessários para que recebam as parcelas, que incluem:

  • Ter trabalhado por um período mínimo de tempo na empresa.
  • Ter sido demitido sem justa causa.
  • Não ter recebido verbas rescisórias.
  • Estar desempregado e disponível para o mercado de trabalho.
  • Ter contribuído para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o tempo trabalhado, ou seja, basta possuir carteira de trabalho assinada.
  • Não ter recebido o seguro-desemprego nos últimos 24 meses.
  • Estar em dia com as obrigações junto à Previdência Social.

Além dos pontos mencionados acima, é importante ressaltar que as regras para receber o seguro-desemprego podem variar de acordo com a legislação de cada estado. Por isso, é importante verificar as normas vigentes na região pretendida.

Dessa forma, ao solicitar o seguro-desemprego o trabalhador deve comprovar que atende aos requisitos exigidos pela legislação, como a carteira de trabalho, a comprovação da demissão sem justa causa e a comprovação da contribuição para o FGTS, pago durante os meses de trabalho de acordo com alíquotas definidas.

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Seguro-desemprego em 2023: o que muda

Tal como acontece todos os anos, o valor das parcelas pagas mensalmente aos trabalhadores através do seguro-desemprego deve acompanhar a correção do salário mínimo. Dessa forma, em 2023, o valor do benefício pago não poderá ser inferior à R$ 1.302.

Nesse sentido, os trabalhadores de carteira assinada que forem demitidos sem justa causa, caso cumpram os requisitos necessários e tenham recebido a média salarial de R$ 3.280,93 receberá o seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97, teto do benefício.

Confira a tabela de valores deste ano divulgada pelo Ministério do Trabalho:

TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2023

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego
Cálculo da Parcela
  • até R$ 1.968,36
  • multiplica-se o salário médio por 0,8
  • de R$ 1.968,37  até R$ 3.280,93
  • o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
  • acima de R$ 3.280,93
  • o valor será invariável de R$ 2.230,97

Fonte: gov.br

É válido ressaltar que a atualização dos valores levou em conta os dados divulgados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022 e já passou a valer desde o último dia 11 de janeiro.

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