Doente por causa do trabalho? Veja como receber do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social é um órgão que promove benefícios para os trabalhadores brasileiros e se adequa às necessidades do empregado.

Dessa forma, o pagamento das contribuições INSS já fazem parte da rotina de milhões de brasileiros, no entanto, o momento de requerer o benefício devido pode gerar muita dor de cabeça ao segurado.

Nesse ponto de vista, um desses momentos diz respeito àquele em que alguns trabalhadores enfrentam acidentes em seu local de trabalho e, por isso, acabam sofrendo limitações para a realização de seu exercício, situação essa que é também assegurada pelo benefício do INSS.

Mas, afinal, você sabia que existem diferenças entre o Auxílio Doença comum e o Auxílio Doença Acidentário? Entenda melhor sobre esses dois benefícios e como um trabalhador pode recorrer a esses direitos de acordo com suas necessidades.

Doente por causa do trabalho Veja como receber do INSS
Auxílio Doença Acidentário é o benefício devido aos trabalhadores que acabam sofrendo limitações para exercer suas atividades. / Imagem: Jeane de Oliveira. / noticiadamanha.com.br

Entendendo o INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social é o órgão que, ligado ao Governo Federal, é responsável por fazer os recolhimentos das contribuições mensais dos segurados de acordo com uma tabela de valores já definida e, de acordo com as demandas, fazer o repasse de benefícios.

Dessa forma, são três as modalidades de benefícios INSS: Aposentadorias, Pensões e Auxílios, cada uma delas com seus objetivos e abrangências próprias.

É válido ressaltar que, a cada ano, é definido os valores pagos pelo INSS que, a depender dos critérios de cada modalidade, o segurado pode receber parcelas que variam entre o piso, que é sempre correspondente ao valor do salário mínimo vigente, e o teto que, neste ano, corresponde ao valor de R$ 7.087,22.

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Acidente no trabalho

Com falhos métodos de segurança e uma rotina cada vez mais exaustiva no mercado de trabalho, muitos empregados correm o risco de sofrer acidentes em suas respectivas ocupações.

Essa situação pode debilitar o servidor e impedir a realização de sua função. No entanto, ainda há dúvidas a respeito dos direitos devidos ao trabalhador nestes casos.

Dessa forma, a partir da incapacidade de realização das atividades, torna-se necessária a solicitação de um suporte financeiro, oferecido através do INSS.

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Auxílio Doença Acidentário

O Auxílio Doença Acidentário é um dos benefícios assegurados pelo INSS para trabalhadores em situação de vulnerabilidade que, para além de problemas físicos e motores causados pela atividade exercida, o auxílio também abrange problemas impulsionados pelo esgotamento mental originado pelo ambiente de trabalho.

Sendo assim, trabalhadores que sofrem com crises de ansiedade ou depressão decorrentes ou, pelo menos, agravadas pelo exercício de suas funções, possuem o direito de requerer o benefício.

Nesse sentido, empregados que lidam com a incapacidade de manter as atividades e estão afastados há pelo menos 15 dias, podem requerer e receber o auxílio. Nesse caso, o pagamento corresponderia a média dos 80% das maiores contribuições oferecidas pelo trabalhador desde 1994, ou melhor, seus maiores salários registrados.

Auxílio Doença comum e Auxílio Doença Acidentário: quais as diferenças?

Ao entender sobre o Auxílio Doença Acidentário, uma dúvida comum pode surgir: qual a diferença, afinal, entre este benefício e o Auxílio Doença comum, que é aquele mais usualmente requerido?

Como já mencionado, quando um trabalhador sobre acidentes em seu local de trabalho e possui a necessidade, portanto, de se afastar por um período superior a 15 dias, será possível solicitar o benefício ao INSS.

Já em uma situação de afastamento por limitações físicas e motoras sem relação com o ambiente trabalhista, o indivíduo pode fazer um pedido ao Auxílio Doença Previdenciário caso não tenha condições de manter suas funções.

Ambos benefícios podem ser requeridos em uma situação de afastamento do trabalhador por um tempo superior há 15 dias. Dessa forma, esse e outros pagamentos podem ser solicitados no site do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login).

É necessário se atentar, ainda, que não é possível solicitar os dois auxílios ao mesmo tempo, visto que cada benefício atende a uma situação diferente.